Modelo público

STF invalida norma que destinava recursos da Defensoria de SP para contratação de advogados

Posição fixada pelo Supremo é de que a norma violava a autonomia assegurada às defensorias públicas pela Constituição Federal

Publicado em 20 de Março de 2025 às 10:59 | Atualizado em 20 de Março de 2025 às 11:01

Decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (19), por 8 votos a 3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644 | Foto: Pedro França/Agência Senado

Decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (19), por 8 votos a 3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644 | Foto: Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional uma lei estadual de SP que vinculava uma parte do orçamento do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria para pagamento de assistência judiciária suplementar. 

A decisão foi proferida na sessão de quarta-feira (19), por 8 votos a 3, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5644, ajuizada pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). 

“É uma grande vitória para todas as Defensorias Públicas do país, que representa o reforço do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita no Estado de São Paulo e no Brasil”, afirmou a Defensora Pública-Geral paulista, Luciana Jordão. Ela também destacou o reconhecimento da autonomia e da independência financeira e orçamentária da instituição. 

A ADI foi proposta para questionar a constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.297/2017 de SP, que vinculava 40% do FAJ, principal fonte de receitas da DPE-SP, ao pagamento de convênios para prestação de assistência judiciária suplementar. 

A DPG de SP também agradeceu ao STF, ao ministro relator, Luiz Edson Fachin, bem como à Anadep, à Apadep e ao Condege pelo trabalho conjunto em favor da declaração da inconstitucionalidade da lei. 

(Com informações do STF)