Defensoria Pública obtém decisão que reconhece autonomia das medidas protetivas para proteger vítima de tentativa de feminicídio
Decisão representa um marco no fortalecimento da proteção às mulheres em situação de violência e reafirma a importância de uma abordagem preventiva para garantir sua segurança e dignidade.
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A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão judicial que reconhece a autonomia das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha e determina, além da prisão preventiva do agressor, a proibição de contato e de aproximação com vítima, em um caso de tentativa de feminicídio.
Segundo consta no processo, a vítima sofreu múltiplas facadas do ex-companheiro. Apesar de haver ordem de prisão preventiva decretada contra o acusado, a ordem não foi cumprida, pois ele encontra-se foragido. Dessa forma, com medo de uma possível agressão do agressor, a vítima buscou a Defensoria Pública, solicitando outras medidas protetivas.
Inicialmente, o juiz de primeira instância havia negado o pedido feito pelo defensor público Rafael Rocha Paiva Cruz, pontuando que a decretação da prisão preventiva do agressor tornaria as demais medidas protetivas ineficazes.
Em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o defensor argumentou que as medidas protetivas podem ser aplicadas de forma autônoma e cumulativa à prisão preventiva. “Como a violência foi demasiadamente grave, a prisão preventiva foi decretada de imediato, antes da concessão de medidas protetivas de urgência, mas isso não impede que estas também sejam deferidas pelo Juízo”, apontou.
A Defensoria também destacou que essas medidas são essenciais para evitar que o agressor mantenha contato ou se aproxime da vítima, mesmo enquanto foragido, durante eventual prisão ou caso seja liberado futuramente. “No momento, não há qualquer decisão judicial que o impeça de contatar ou se aproximar da vítima, que está apavorada e escondida”.
Por unanimidade, os desembargadores do TJSP deram provimento ao recurso e determinaram a aplicação de medidas protetivas que proíbem o agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima, inclusive em seu local de trabalho. No acórdão, enfatizaram a autonomia das medidas protetivas e a necessidade de garantir proteção integral às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.