Moradia

Atuação da Defensoria Pública garante restabelecimento de auxílio-aluguel para 31 famílias atingidas por enxurrada em São Caetano do Sul

Decisão judicial restabelece auxílio-aluguel para famílias afetadas por desastre em São Caetano do Sul, garantindo direitos fundamentais e dignidade habitacional

Publicado em 20 de Janeiro de 2025 às 09:59 | Atualizado em 20 de Janeiro de 2025 às 09:59

Imagem: ninjason1 (Freepik)

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A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial liminar que garante o restabelecimento do auxílio-aluguel para 31 famílias que tiveram suas casas devastadas por uma enxurrada, causada pelo colapso estrutural de um poço de visita da galeria de esgoto, pertencente à rede do SAESA (Sistema de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul). 

A decisão atende ao pedido feito em uma ação civil pública em que a Defensoria apontou a situação de extrema vulnerabilidade em que vivem as famílias atingidas pelo desastre ocorrido em novembro de 2023 na rua Antonieta – quando a ruptura da tubulação da galeria de esgoto gerou um vazamento massivo, inundando as residências e causando prejuízos significativos à população e comprometendo a integridade estrutural dos imóveis. 

Na ocasião, foi aprovada a lei municipal 6.167/2023, que prevê o pagamento de auxílio-aluguel, por 6 meses, permitindo-se duas prorrogações por igual período, além de uma indenização tabelada por danos materiais. No entanto, decorridos os 6 primeiros meses, a Prefeitura decidiu não renovar o benefício, de modo injustificado e sem a apresentação de qualquer dado acerca da realidade dos moradores.  

“A interrupção abrupta do benefício compromete o mínimo existencial das famílias, violando o direito fundamental à moradia e agravando a precariedade social já instalada”, apontam, na ação, os defensores públicos Rafael Negreiros Dantas de Lima e Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes, que atuam no caso. 

Na decisão, a juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, apontou que a situação em que vivem e o não pagamento do benefício configuram flagrante violação ao direito constitucional à moradia, agravando a precariedade das famílias afetadas. A decisão também ressaltou que a paralisação do auxílio expõe os moradores a riscos econômicos e sociais severos, comprometendo o mínimo existencial. 

Dessa forma, determinou que a prefeitura restabeleça o pagamento do auxílio-aluguel em 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O benefício deverá ser mantido até que seja implementada uma solução habitacional definitiva e digna para as famílias atingidas.

Para os defensores públicos responsáveis, essa conquista “representa uma importante vitória para os moradores, que enfrentam dificuldades desde o colapso da infraestrutura de saneamento, e reforça a necessidade de amparo efetivo às vítimas de desastres urbanos”.