Justiça determina que prefeitura de Campinas disponibilize profissional para acompanhamento de aluno com diabetes
Disponibilização de profissional para monitorar glicemia e aplicar insulina é meio necessário para concretizar direito à educação, de acordo com desembargadores do TJSP
Imagem: Freepik
A Defensoria Pública de SP na cidade de Campinas obteve do Tribunal de Justiça (TJSP) um acórdão que confirmou a decisão de primeira instância e determina que a Prefeitura providencie, em ambiente escolar, um profissional apto a monitorar a glicemia e a aplicação de insulina, caso necessário, a um aluno de 7 anos estudante de escola pública.
Segundo consta nos autos, a criança possui Diabetes Mellitus tipo 1 e, em razão disso, lhe foi indicado pelo médico que a acompanha a necessidade de um tutor para auxiliá-la durante o período em que estiver na escola, a fim de controlar a sua doença, com a aplicação de insulina antes de cada refeição, bem como a medição da glicemia capilar (através da punção das extremidades dos dedos das mãos) ao menos oito vezes ao dia.
A mãe da criança procurou a Defensoria Pública, que expediu diversos ofícios para que fosse disponibilizada uma pessoa que pudesse realizar os procedimentos necessários, porém não houve êxito.
"Embora o diabetes não seja considerado, por si só, causa de deficiência, trata-se de doença crônica e, no caso dos autos, há necessidade de apoio ao educando não só para garantir seu direito à saúde, mas também à educação, em especial a permanência na escola", apontou a defensora pública Angela de Lima Pieroni Detoni, responsável pelo caso. Ela também pontuou que os direitos à saúde e à educação estão previstos na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Em primeira instância, a juíza Silvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi, da Vara da Infância Juventude de Campinas já havia determinado a disponibilização de uma pessoa para monitoramento e auxílio na aplicação da insulina. Ela apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação assegura uma educação inclusiva a rede regular de ensino, não só a portadores de deficiência física e intelectual, mas também a crianças com saúde debilitada e que necessitam de cuidados especiais durante o período em que estão na escola.
"Conclui-se, portanto, que o direito à educação ultrapassa a vaga em estabelecimento de ensino da rede pública, devendo ser garantidas as condições para que a criança/adolescente desfrute de plena autonomia e de desenvolvimento cognitivo, com vistas à viabilização e facilitação de sua vida na comunidade", afirmou a juíza.
Após recurso da Fazenda do Estado de São Paulo, o caso foi julgado pela Câmara Especial do TJSP, que confirmou a decisão de primeiro grau.
No acórdão, os Desembargadores consideraram imprescindível o acompanhamento da criança por profissional apto a monitorar a glicemia e aplicação de insulina, se necessário, garantindo, assim, o integral exercício do direito à educação e preservação de sua saúde. "Considerando que o direito à educação não se esgota somente com a vaga em estabelecimento de ensino da rede pública, deverá ser disponibilizada à criança que necessita de cuidados especiais em razão de seu quadro clínico, o necessário atendimento, como forma de lhe assegurar a adequada frequência à escola, voltado a amenizar os transtornos sofridos em consequência de sua especial condição de saúde. Configura-se, portanto, meio necessário à concretização do seu direito fundamental à educação".