Explica Direito

Lei Maria da Penha: como pedir uma medida protetiva? Como a vítima de violência pode obter auxílio-aluguel? Saiba mais!

O “Explica Direito” esclarece as principais questões sobre um dos temas que mais vem sendo motivo de atendimento por parte da Defensoria Pública de SP

Publicado em 18 de Outubro de 2024 às 16:29 | Atualizado em 18 de Outubro de 2024 às 16:30

A Lei Maria da Penha foi sancionada no mesmo ano da criação da Defensoria Pública de São Paulo, 2006. Desde o início, a instituição vem buscando aprimorar o sistema de agendamento e a qualidade dos atendimentos voltados às mulheres em situação de violência doméstica, mas, para que cheguem a procurar ajuda, é essencial que elas saibam seus direitos.

Para isso, o segundo tema escolhido para nova editoria de conteúdos de educação em direitos do nosso portal, a “Explica Direito”, foi a Lei Maria da Penha. Entenda as principais informações sobre essa lei, que é um marco tão importante de combate à violência contra a mulher.

 

O que é Lei Maria da Penha?

o nome como é conhecida a Lei nº 11.340, de 2006, é uma homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e, como sequela, tornou-se paraplégica. A legislação é um marco importantíssimo na proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica e familiar, por meio da garantia de medidas protetivas, assistência multidisciplinar e ações preventivas.

 

O que é violência doméstica e familiar?

O artigo 5º da lei estabelece como violência doméstica e familiar, na unidade doméstica, na família ou em qualquer relação íntima de afeto, toda ação ou omissão baseada no gênero, que lhe cause:

· morte

· lesão

· sofrimento físico, sexual ou psicológico

· dano moral ou patrimonial.

 

O que caracteriza uma violência física?

Pela Lei Maria da Penha, qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal de uma mulher é considerada uma violência física.

 

O que caracteriza uma violência psicológica?

Qualquer conduta que cause na mulher: dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento; degrade ou controle suas ações, comportamentos, crenças e decisões, por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição insistente, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

 

O que caracteriza uma violência sexual?

Toda conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, usando de intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo; que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, por coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

 

O que caracteriza uma violência patrimonial?

Todas as condutas que retenham, subtraiam, destruam parcial ou totalmente os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 

O que caracteriza uma violência moral?

As condutas de calúnia, difamação ou injúria contra a mulher.

 

Como pedir uma medida protetiva?

Após vivenciar qualquer uma das situações estabelecidas pelo artigo 5º da Lei Maria da Penha, a mulher deve reunir as provas da violência e procurar uma delegacia de polícia, ou um advogado ou uma advogada, ou a Defensoria Pública, que devem encaminhar o pedido para um juiz ou uma juíza, que tem o prazo de até 48h para analisar este pedido.

 

Como comprovar a violência?

A violência pode ser comprovada por meio de filmagens, documentos, testemunhas, mensagens de texto, mensagens de áudio e exames físicos.

 

É obrigatório um Boletim de Ocorrência para conseguir uma medida protetiva?

Não. A mulher não pode ser obrigada a ter um Boletim de Ocorrência (B.O) para solicitar uma medida protetiva.

 

Quais são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha contra o agressor?

Algumas dessas medidas protetivas podem ser: o afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima; a fixação de limite mínimo de distância entre a vítima e o agressor; a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, se for o caso; proibição do agressor de entrar em contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço militar; obrigação de pagamento de pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios por parte da pessoa que agride.

Saiba mais: Confira como pedir pensão alimentícia pela Lei Maria da Penha

 

Quais são as medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor da mulher?

Encaminhamento da mulher e seus dependentes aos programas de proteção e atendimento; afastamento da mulher do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; separação de corpos; auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica; acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta.

 

Quais são as medidas protetivas em caso de dano patrimonial?

Bloqueio de contas; indisposição de bens; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e prestação de caução provisória, por meio de depósito judicial, por perdas e danos materiais causados pela violência doméstica.

 

Como ficam as relações de trabalho em caso de violência doméstica?

O artigo 9º da Lei Maria da Penha estabelece a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

 

É possível pedir para retirar uma medida protetiva?

Sim. Caso a mulher entenda que não se encontra mais em situação de risco, ela pode procurar o Poder Judiciário, auxiliada por um advogado ou uma advogada, ou por um defensor ou uma defensora pública, e solicitar a retirada da(s) medida(s)

protetiva(s). A partir disso, o juiz ou a juíza ouvirá o Ministério Público e, então, avaliará se, de fato, a mulher não precisa mais das medidas.

Em caso de reincidência de violência, é possível solicitar uma nova medida protetiva, mesmo após ter solicitado a retirada da(s) medida(s) anterior(es).

 

Existe algum auxílio financeiro após a comprovação de uma violência?

Sim. As mulheres em situação de violência doméstica devem ser incluídas nos programas assistenciais do governo. Devem receber atendimento médico e ser incluídas em programas para sua capacitação e geração de renda.

O Governo do Estado de São Paulo prevê o auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência doméstica no valor de R$500,00 mensais, pelo período de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses.

 

Quais são os critérios para receber o auxílio-aluguel do Governo de São Paulo?

É necessário ter uma medida protetiva pela Lei Maria da Penha, comprovar sua situação de vulnerabilidade e morar em São Paulo. Mulheres com filhos ou filhas de até dois anos, têm prioridade.

 

Onde obter o auxílio-aluguel quando encontrar-se em situação de violência doméstica?

Nos Centros e Atendimento de Referência, como os CCMs (Cadastro de Contribuintes Mobiliários), CRCMs (Centros de Referência e Cidadania da Mulher) ou CMB (Casa da Mulher Brasileira). Caso esses serviços não existam em seu município, a orientação é procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) mais próximos.

 

A Lei Maria da Penha se aplica a pessoas trans?

A lei se aplica a qualquer pessoa que se identifique com o gênero feminino, independente de sua origem, raça, classe, condição econômica e social, e orientação sexual. Ou seja, mulheres transsexuais, mulheres transgêneros e mulheres em relações homoafetivas também podem solicitar medidas protetivas.

 

E quando uma mulher é a agressora?

A Lei Maria da Penha prevê que pessoas que convivem, ou que tenham convivido, que tenham atualmente, ou que já tenham tido um relacionamento amoroso, podem ser responsabilizadas pela violência.

 

E quando a denúncia não impede a continuação da violência?

Em casos de reincidência de violência ou registro de diversos B.Os sem sucesso, a mulher em situação de violência deve buscar ajuda de um advogado ou advogada, ou da Defensoria Pública para buscar obter uma medida protetiva ou informar o seu descumprimento.

Saiba mais: Conheça todas as Redes de Atendimento para mulheres em situação de violência doméstica

 

Como ser atendida pela Defensoria de São Paulo em caso de violência doméstica?

Basta agendar atendimento pelo site ou pelo número 0800 773 4340. Ao informar que se trata de violência doméstica, o atendimento será urgente e prioritário.

Saiba mais: Saiba quais são os critérios de atendimento da Defensoria Pública