NOTA CONJUNTA do MPSP e da Defensoria sobre trâmite de ação civil contra ENEL 13 out 24
Processo aguarda acórdão
Homens consertando fios de energia elétrica | Unsplash
O Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital do Ministério Público de São Paulo informam que a ação civil pública ajuizada em face da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo (ENEL), em razão do serviço de energia elétrica prestado de maneira inadequada, ineficiente e descontinuada, foi acolhida pela justiça no fim da última terça-feira (15/10).
O juiz Fábio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central, afirma nos autos que “é inadmissível, neste momento processual, que haja não só a repetição da referida situação numa das maiores cidades da América Latina, mas também o seu agravamento conforme depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”.
A decisão, além de citar o reestabelecimento de energia elétrica no prazo de 24 horas em todos os imóveis afetados pelo apagão iniciado em 11/10, também destaca a inserção, no site e redes sociais da ENEL, de informações sobre as interrupções no fornecimento e sobre a previsão de restabelecimento do serviço, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas.
Processo aguarda acórdão
Processo aguarda acórdão
Núcleo de Defesa do Consumidor informa que exigência descumpre o CDC e normativa da Aneel