Jacareí: Defensoria Pública ingressa com ação para pedir aparelho auditivo para pessoas com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 12 de Abril de 2016 às 08:00 | Atualizado em 12 de Abril de 2016 às 08:00

A Defensoria Pública de SP em Jacareí ingressou, em 31/3, com uma ação civil pública em que pede que a Prefeitura da cidade e o Governo do Estado atendam em até 6 meses todos os pacientes inscritos no Programa de Atenção à Saúde Auditiva, que aguardam aparelho de amplificação sonora individual. Hoje, a média é que a pessoa aguarde até 5 anos pelo dispositivo.

Segundo consta na ação, diversas pessoas procuraram a Defensoria Pública para reclamar da demora no fornecimento do aparelho auditivo, o que resultou na propositura de diversas ações judiciais individuais para a garantia do direito à saúde destas pessoas com deficiência auditiva.

No entanto, quem precisa do aparelho, após passar pelas consultas e exames auditivos na cidade de Jacareí, é encaminhado para o Hospital Universitário de Taubaté, que atende 39 municípios da sua área de abrangência, com cota mensal de 82 atendimentos, sendo apenas 8 pacientes por mês da cidade de Jacareí. Esse procedimento causou uma fila de mais de 920 munícipes de Jacareí que aguardam o recebimento do aparelho auditivo. Os pacientes que estão recebendo o atualmente o dispositivo são aqueles cadastrados em 2011 – ou seja, mais de 5 anos aguardando a prestação do serviço de saúde.

O Defensor Público Bruno Miragaia, responsável pela ação, afirma que a ineficiência na concretização de políticas públicas para a promoção do acesso aos aparelhos auditivos inviabiliza a inserção das pessoas com deficiência auditiva no meio social, causando-lhes isolamento e dificultando a sua vida nas tarefas mais básicas do cotidiano. “É preciso garantir o acesso pleno aos grupos mais vulneráveis da sociedade para que possam usufruir dos demais direitos fundamentais inerentes à dignidade da pessoa humana, como saúde, educação, lazer, cultura”.