Ribeirão Preto: decisão obtida pela Defensoria Pública garante custeio de energia elétrica de idosa para tratamento de saúde
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma idosa de 61 anos de idade, moradora de Ribeirão Preto (a 313 km da Capital), obteve por meio da Defensoria Pública de SP uma decisão que garantiu-lhe o custeio pelo Estado do consumo de energia elétrica gasta por um aparelho respirador do qual ela faz uso diariamente para tratamento de saúde.
Proferida no dia 28/3, a decisão liminar determina que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de Ribeirão Preto instale um medidor individual de consumo de energia especificamente para o aparelho e não interrompa o fornecimento de energia em caso de eventual falta de pagamento. A medida também obriga o Município e o Estado de São Paulo a arcarem com os custos do serviço.
De acordo com Samir Nicolau Nassralla, Defensor Público responsável pelo caso, a idosa foi diagnosticada em 2013 com uma doença pulmonar decorrente de esclerose sistêmica e passou a receber tratamento tomando remédios. Com a piora de seu estado de saúde, em setembro de 2014 foi necessário que ela também passasse a fazer uso de oxigenoterapia em casa, durante ao menos 15 horas por dia.
Assim, as contas de energia elétrica da idosa, cuja única fonte de renda é um benefício por aposentadoria de R$ 891, passaram de cerca de R$ 65 para valores entre R$ 150 e R$ 250 mensais. Com a dificuldade de arcar com os gastos, a mulher chegou a ser notificada pela CPFL de que poderia ter suspenso o fornecimento de energia.
O aumento na conta fez com que ela optasse por utilizar o aparelho oxigenador por apenas nove horas diárias, comprometendo a saúde da idosa, que passou a apresentar sintomas de fraqueza e maiores dificuldades respiratórias.
O Defensor Público Samir Nassralla argumentou na ação que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos, sendo dever do poder público assegurá-la. A decisão judicial favorável foi proferida pela Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
Proferida no dia 28/3, a decisão liminar determina que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de Ribeirão Preto instale um medidor individual de consumo de energia especificamente para o aparelho e não interrompa o fornecimento de energia em caso de eventual falta de pagamento. A medida também obriga o Município e o Estado de São Paulo a arcarem com os custos do serviço.
De acordo com Samir Nicolau Nassralla, Defensor Público responsável pelo caso, a idosa foi diagnosticada em 2013 com uma doença pulmonar decorrente de esclerose sistêmica e passou a receber tratamento tomando remédios. Com a piora de seu estado de saúde, em setembro de 2014 foi necessário que ela também passasse a fazer uso de oxigenoterapia em casa, durante ao menos 15 horas por dia.
Assim, as contas de energia elétrica da idosa, cuja única fonte de renda é um benefício por aposentadoria de R$ 891, passaram de cerca de R$ 65 para valores entre R$ 150 e R$ 250 mensais. Com a dificuldade de arcar com os gastos, a mulher chegou a ser notificada pela CPFL de que poderia ter suspenso o fornecimento de energia.
O aumento na conta fez com que ela optasse por utilizar o aparelho oxigenador por apenas nove horas diárias, comprometendo a saúde da idosa, que passou a apresentar sintomas de fraqueza e maiores dificuldades respiratórias.
O Defensor Público Samir Nassralla argumentou na ação que a Constituição Federal garante a saúde como direito de todos, sendo dever do poder público assegurá-la. A decisão judicial favorável foi proferida pela Juíza Luisa Helena Carvalho Pita, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.