STJ concede liberdade provisória a acusado de tentar furtar ovo de páscoa, após ação da Defensoria Pública de SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 15 de Abril de 2016 às 09:30 | Atualizado em 15 de Abril de 2016 às 09:30

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, a pedido da Defensoria Pública de SP, liberdade a uma pessoa em situação de rua, presa por supostamente tentar furtar um ovo de Páscoa avaliado em R$55,90. Na decisão, o Ministro Lázaro Guimarães determina que o Juiz de primeiro grau substitua, de forma fundamentada, o pagamento de fiança por outra medida cautelar diferente da prisão, levando em consideração a situação pessoal do acusado.

Segundo consta no processo, André (nome fictício) foi preso em flagrante por supostamente subtrair um ovo de Páscoa de uma padaria. A Defensoria Pública de SP, durante o Plantão Judiciário, impetrou um habeas corpus contra a decisão do Juiz Antonio Marcelo Cunzolo Rimola, que converteu o flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública apontou que deveria ser aplicado ao caso o princípio da insignificância, tendo em vista o baixo valor do bem apreendido. Também argumentou que a decisão era genérica – ou seja, não considerava a situação específica relatada no auto de prisão, podendo ser utilizada em qualquer situação.

No Tribunal de Justiça de SP, o Desembargador Otavio Costa reconheceu a ausência de risco evidente à ordem pública. Além disso, apontou que a decisão de primeiro grau foi redigida com base em modelo previamente preparado, “sem conter referência alguma às particularidades do caso concreto”. Dessa forma, concedeu a André liberdade provisória, condicionada ao pagamento de fiança correspondente a um salário mínimo.

Em novo habeas corpus impetrado perante o STJ, a Defensora Pública Thalita Veronica Gonçalves e Silva afirmou estar “surpresa com o condicionamento da fiança, uma vez que André é morador de rua e está desempregado”. Além disso, apontou que ele “teria cometido crime de bagatela e mesmo na remota hipótese de uma condenação, será de rigor a fixação de regime aberto, inclusive com substituição da prisão preventiva por restritivas de direitos, o que resultará em sua liberdade”.

Na decisão, o Ministro Lázaro Guimarães determinou que seja aplicada outra medida cautelar, diversa da prisão, pois “a prisão preventiva passou a ser a mais excepcional das medidas”.