Defensoria obtém decisão do STJ que reconhece insignificância em tentativa de furto de creme de pentear

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 11 de Fevereiro de 2016 às 13:00 | Atualizado em 11 de Fevereiro de 2016 às 13:00

Após pedido da Defensoria Pública de SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, em 4/2, habeas corpus a um homem preso preventivamente em Barretos (530 Km da Capital) desde agosto de 2015 por ter sido acusado de furtar um frasco de creme de pentear, avaliado em R$ 7,95.
 
O STJ aceitou os argumentos da Defensora Pública Rafaela Comunale Aleixo, autora do habeas corpus, de que “o direito penal é destinado aos bens jurídicos mais importantes, não devendo ser banalizado, ou seja, não devendo se ocupar de insignificâncias”.
 
De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.
 
Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da sexta turma, o Ministro Nefi Cordeiro apontou que “a subsidiariedade do direito penal não permite tornar o processo criminal instrumento de repressão moral, de condutas reprováveis, mas sem efetivo dano a bem juridicamente relevante”.
 
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.