Cracolândia: Após recursos da Defensoria Pública e do MP, TJ cassa decisão que autorizava Prefeitura da Capital a realizar busca e apreensão de pessoas para internações compulsórias
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve na manhã deste domingo (28/5) uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que cassou a liminar anteriormente concedida, em primeira instância, que autorizava a Prefeitura da Capital a realizar a busca e apreensão coletiva de pessoas para avaliação médica, na região conhecida por Cracolândia, visando suas internações involuntárias por dependência química.
A decisão do desembargador Reinaldo Miluzzi, durante plantão judiciário, atende a recursos da Defensoria Pública e também do Ministério Público.
O TJ-SP também revogou o sigilo dos autos que havia sido determinado pelo juiz de primeiro grau.
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O recurso da Defensoria enfatizou o caráter excepcional de internações compulsórias por dependência química, que só podem ocorrer em caso de extrema necessidade, quando esgotadas outras alternativas.
Um dos fundamentos para isso é a Lei Federal 10216/2001 (Lei Antimanicomial), que dispõe como regra legal o tratamento feito de forma ambulatorial, com a pessoa em liberdade, sendo a internação psiquiátrica indicada apenas quando as tentativas de tratamento extrahospitalares forem insuficientes.
"Ocorre que medidas massificadas, abruptas e generalizantes como a ora impugnada possuem o potencial de espalhar os usuários, desarticulando toda a rede de assistência social e à saúde que já se encontrava consolidada na região, inviabilizando, de forma colateral, soluções que gerem menos sofrimento àqueles", argumentou a Defensoria.
Na última quinta-feira, a Defensoria já havia oferecido parecer à Justiça no qual argumentava que o pedido da Prefeitura, que busca autorização para a “busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com a finalidade de avaliação (...) e internação compulsória”, é extremamente vago, amplo e perigoso, pois daria ao Município carta branca para eleger quem são as pessoas nesse estado, sem que houvesse qualquer possibilidade de defesa a elas.
Outro ponto abordado pelo recurso da Defensoria foi o fato de que a decisão foi tomada em um processo proposto pelo Ministério Público em 2012 que tratava de assunto diverso, pois tinha como objeto obter limites à ação da Polícia Militar na abordagem de pessoas usuárias de drogas. Logo, o juiz de primeira instância não tinha competência processual para decidir da maneira como fez.
O recurso foi assinado pelos Defensores e Defensoras: Carlos Weis, Rafael Lessa, Davi Quintanilha e Felipe Hotz (Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos); Ana Rita Prata e Yasmin Mercadante (Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher); Renata Tibyriçá e Fernanda Pinchiaro (Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência) e Daniela Skromov (Unidade Fazenda Pública).