Defensoria garante aplicação de indulto na vara criminal, pelo juízo de conhecimento

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 16 de Fevereiro de 2017 às 13:30 | Atualizado em 16 de Fevereiro de 2017 às 13:30

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que garantiu a aplicação do indulto no âmbito de vara criminal, pelo juízo de conhecimento. O reconhecimento do indulto sem a necessidade de encaminhamento do caso à vara de execução penal evitou que o réu permanecesse preso por mais tempo além do devido.

O pedido foi aceito pelo Juízo da 2ª Vara Criminal de Mauá, em um caso de condenação de tráfico privilegiado – modalidade que envolve réus primários com baixa quantidade de drogas.

O réu tinha sido condenado a 2 anos de reclusão pela sentença de primeiro grau. Após apelação do Ministério Público, o TJ-SP aumentou sua pena para 2 anos e 4 meses de reclusão. No entanto, quando o processo retornou à 2ª Vara Criminal de Mauá, após julgamento do recurso, ele já tinha cumprido mais de 1/3 de sua pena, o que lhe garantia a aplicação do indulto.

O Defensor Público João Felippe Belem de Gouvêa Reis, então, formulou pedido para reconhecimento do indulto ao juízo de conhecimento. Ele apontou que, no decreto presidencial que regulamenta o benefício, prevê-se a possibilidade de o juízo do processo de conhecimento declarar o indulto na hipótese de pessoas primárias e com sentença condenatória já transitada em julgado.

O Ministério Público opôs-se ao pedido, mas o Juiz Kleber Leles de Souza, em sua decisão, acatou os pedidos da Defensoria e reconheceu que, neste caso, não havia qualquer vedação à concessão do benefício ao acusado, declarando extinta a pena imposta a ele.

O Defensor avalia a decisão como muito positiva, pois reafirma-se que “o Juiz declara o indulto; quem o concede é o Presidente da República, por meio de decreto. Por isso, não são apenas os Juízes da Vara de Execução que podem fazer o reconhecimento dessa situação jurídica”.