Vale do Ribeira: liminar obtida pela Defensoria Pública garante fornecimento de água a comunidade pesqueira

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Junho de 2015 às 09:00 | Atualizado em 18 de Junho de 2015 às 09:00

A Defensoria Pública de SP obteve no dia 15/6 uma decisão liminar que garante fornecimento de água, ainda que por meio de caminhão-pipa, a uma comunidade pesqueira carente de Iguape (a 200 km da Capital, no Vale do Ribeira). O Município e a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) deverão cumprir a medida consultando previamente os órgãos de proteção ambiental, quando necessário.

A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendendo ao recurso de agravo de instrumento formulado pelo Defensor Público Andrew Toshio Hayama, em ação civil pública. Em primeiro grau, o pedido de medida liminar havia sido negado pela justiça.

Na ação, a Defensoria pede que o Município e a Sabesp identifiquem todos os moradores e construções existentes na comunidade dos Lagartos, localizada no bairro Barra do Ribeira, e elaborem um plano de ampliação da rede de fornecimento de água que contemple todos os moradores.
 
Apesar da falta de água no Estado, o Defensor Andrew Toshio ressalta que o problema na comunidade não tem relação com a crise hídrica, pois chove muito na região, à qual confluem as águas dos rios Ribeira de Iguape, Suamirim e do Oceano Atlântico.
 
Comunidade
 
A comunidade existe há pelo menos 15 anos e é composta por cerca de 10 famílias, além de moradias em construção ou desocupadas. A área originalmente contava apenas com moradores tradicionais caiçaras, mas, com a urbanização e o interesse turístico na região, houve um aumento populacional.
 
As casas contam há mais de 10 anos com rede de energia elétrica, mas não há fornecimento de água potável. As famílias usam água de poço – que aumenta os gastos com energia elétrica, é insalubre e serve apenas para higiene pessoal e limpeza doméstica – e são obrigadas a buscar o recurso potável a cerca de 300 metros da comunidade.
 
Ainda de acordo com a ação, os moradores acionaram as autoridades e órgãos competentes, mas o problema não foi solucionado, situação conhecida desde 2008 também pela Câmara Municipal. Em novembro de 2012, as famílias relataram a situação em reunião na Defensoria Pública em Registro.
 
Ação civil pública
 
A Defensoria Pública enviou ofícios pedindo providências ao Município, à Câmara Municipal, à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e à Sabesp. A Secretaria respondeu que saneamento básico é atividade de utilidade pública, e que a implantação seria possível do ponto de vista ambiental, se autorizada pelo órgão competente. Mas a Sabesp disse que o local seria Área de Preservação Permanente (APP) e, portanto, a insegurança fundiária impediria a instalação do serviço.
 
Com a manutenção do problema, a Defensoria ajuizou a ação, embasada pelo parecer técnico elaborado por um arquiteto indicado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo, conveniado à Defensoria. O documento considera viável a regularização fundiária, mesmo que a área seja APP, pois é ocupada há anos por casas e serviços públicos, possui vias de trânsito abertas e consolidadas, não sendo necessário derrubar vegetação para levar fornecimento de água. O laudo também considera que o Novo Código Florestal admite regularização fundiária de interesse social de área urbana consolidada em APP.
 
O Defensor Público Andrew Toshio argumentou que o acesso a saneamento básico é dever compartilhado entre todos os entes da federação, conforme a Constituição, e que o acesso a água potável é um serviço essencial, vinculado diretamente ao direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade. Ele apontou também um documento oficial produzido em 2013 pelo Ministério das Cidades que indica a viabilidade de regularização fundiária em áreas urbanas onde incide APP.