Taubaté: Defensoria Pública ajuíza ação por acessibilidade a pessoas com deficiência nos ônibus
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência acessibilidade no sistema de transporte público de Taubaté (a 140 km da Capital), a Defensoria Pública de SP ingressou no dia 8/10 com uma ação civil pública contra o Município e a empresa ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda., concessionária dos serviços de transporte coletivo na cidade.
De acordo com a ação, ajuizada pelo Defensor Público Wagner Giron de la Torre, o Município descumpre o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou a Lei nº 10.098/2000 dando prazo de 10 anos para que toda a frota de ônibus de transporte coletivo e sua infraestrutura fossem adaptadas à acessibilidade.
O Defensor afirma que, conforme a última resposta da ABC a indagações da Defensoria, em dezembro de 2014, havia na cidade uma frota de 84 ônibus no setor convencional (alvo da ação), sendo apenas 60 deles adaptados a pessoas com deficiência. Segundo a ação, em 2015 a prefeitura e a empresa deixaram de responder às perguntas enviadas pela Defensoria.
Falta de acessibilidade
Wagner Giron aponta diversos problemas, como o sucateamento da frota, falta de rampas de acesso e demais mecanismos de acessibilidade em grande parte dos ônibus; falta de sinalização sonora em pontos de embarque e desembarque; ocorrência de humilhações corriqueiras contra pessoas com deficiência; falta de estrutura urbana etc.
Segundo o Defensor, em reuniões e atendimentos a pessoas com deficiência, foram constatadas várias outras falhas, como frequentes defeitos em rampas dos ônibus que as possuem; ausência total de rampas de acesso em ônibus na zona rural; falta de capacitação de motoristas e cobradores para atender e embarcar pessoas com deficiência; o fato de os ônibus não pararem, em horários de pico, nos pontos de embarque aos deficientes, que precisam esperar a redução do fluxo para terem acesso ao transporte, ou em qualquer horário em determinadas linhas, entre vários outros problemas.
Pedidos judiciais
Na ação, a Defensoria Pública pede decisão liminar que determine prazo de 60 dias para: 1) adaptação para acessibilidade conforme a normatização ABNT NBR nº 14.022/2006 ou aquisição de ônibus novos já adaptados; 2) apresentação pela prefeitura de projeto de mapeamento e instalação de infraestrutura de acessibilidade; 3) instalação pelo município de sinalização sonora nos pontos de embarque e desembarque e semáforos sobre faixas de pedestres.
A Defensoria também pede liminar para que a prefeitura efetivamente fiscalize o cumprimento das eventuais ordens judiciais na ação, bem como assegure a efetivação das normas de proteção e acessibilidade. Pede, ainda, que em até 60 dias após sentença a ABC apresente projeto de capacitação de funcionários e proibição aos atrasos de ônibus em todas as linhas.
Legislação
O Defensor Wagner Giron lista uma ampla gama de normas nacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, assim como tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999); a Conferência da ONU sobre Assentamentos Humanos (1996), que instituiu a “Agenda Habitat”.
Entre as normas pátrias, Giron aponta na Constituição Federal o princípio da dignidade humana como fundamento da República, bem como seus objetivos, entre eles a promoção do bem de todos, sem discriminação; a inviolabilidade do direito à vida e a obrigação do poder público a criar e organizar programas de proteção, prevenção e atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Também fundamentam a ação as Leis Federais nº 10.098/2000 (que estabelece direito à acessibilidade às pessoas com deficiência), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 7.853/89 (integração social das pessoas com deficiência); a Lei do Município de Taubaté nº 4.218/2008, que organiza o sistema municipal de transporte e nele assegura a acessibilidade.
Leia mais:
Taubaté: Defensoria Pública de SP obtém no TJ-SP indenização para mulher com deficiência, vítima de preconceito por funcionários do transporte público
De acordo com a ação, ajuizada pelo Defensor Público Wagner Giron de la Torre, o Município descumpre o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou a Lei nº 10.098/2000 dando prazo de 10 anos para que toda a frota de ônibus de transporte coletivo e sua infraestrutura fossem adaptadas à acessibilidade.
O Defensor afirma que, conforme a última resposta da ABC a indagações da Defensoria, em dezembro de 2014, havia na cidade uma frota de 84 ônibus no setor convencional (alvo da ação), sendo apenas 60 deles adaptados a pessoas com deficiência. Segundo a ação, em 2015 a prefeitura e a empresa deixaram de responder às perguntas enviadas pela Defensoria.
Falta de acessibilidade
Wagner Giron aponta diversos problemas, como o sucateamento da frota, falta de rampas de acesso e demais mecanismos de acessibilidade em grande parte dos ônibus; falta de sinalização sonora em pontos de embarque e desembarque; ocorrência de humilhações corriqueiras contra pessoas com deficiência; falta de estrutura urbana etc.
Segundo o Defensor, em reuniões e atendimentos a pessoas com deficiência, foram constatadas várias outras falhas, como frequentes defeitos em rampas dos ônibus que as possuem; ausência total de rampas de acesso em ônibus na zona rural; falta de capacitação de motoristas e cobradores para atender e embarcar pessoas com deficiência; o fato de os ônibus não pararem, em horários de pico, nos pontos de embarque aos deficientes, que precisam esperar a redução do fluxo para terem acesso ao transporte, ou em qualquer horário em determinadas linhas, entre vários outros problemas.
Pedidos judiciais
Na ação, a Defensoria Pública pede decisão liminar que determine prazo de 60 dias para: 1) adaptação para acessibilidade conforme a normatização ABNT NBR nº 14.022/2006 ou aquisição de ônibus novos já adaptados; 2) apresentação pela prefeitura de projeto de mapeamento e instalação de infraestrutura de acessibilidade; 3) instalação pelo município de sinalização sonora nos pontos de embarque e desembarque e semáforos sobre faixas de pedestres.
A Defensoria também pede liminar para que a prefeitura efetivamente fiscalize o cumprimento das eventuais ordens judiciais na ação, bem como assegure a efetivação das normas de proteção e acessibilidade. Pede, ainda, que em até 60 dias após sentença a ABC apresente projeto de capacitação de funcionários e proibição aos atrasos de ônibus em todas as linhas.
Legislação
O Defensor Wagner Giron lista uma ampla gama de normas nacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, assim como tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999); a Conferência da ONU sobre Assentamentos Humanos (1996), que instituiu a “Agenda Habitat”.
Entre as normas pátrias, Giron aponta na Constituição Federal o princípio da dignidade humana como fundamento da República, bem como seus objetivos, entre eles a promoção do bem de todos, sem discriminação; a inviolabilidade do direito à vida e a obrigação do poder público a criar e organizar programas de proteção, prevenção e atendimento especializado a pessoas com deficiência.
Também fundamentam a ação as Leis Federais nº 10.098/2000 (que estabelece direito à acessibilidade às pessoas com deficiência), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 7.853/89 (integração social das pessoas com deficiência); a Lei do Município de Taubaté nº 4.218/2008, que organiza o sistema municipal de transporte e nele assegura a acessibilidade.
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