Após quase perder a casa, arrematada em leilão judicial, morador de Jundiaí tem posse do imóvel garantida via Defensoria Pública

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Fevereiro de 2016 às 14:30 | Atualizado em 3 de Fevereiro de 2016 às 14:30

A Defensoria Pública de SP impediu que um morador de Jundiaí (a 58 km da Capital) perdesse sua casa, que ele havia comprado há quase 18 anos. Como o registro não havia sido formalizado no nome do comprador, a residência acabou arrematada em um processo judicial de execução de título extrajudicial, que envolvia a empresa vendedora do imóvel.
 
De acordo com a Defensora Pública Luisa Hamud Morato de Andrade, responsável pelo caso, Luís (nome fictício) adquiriu o imóvel no bairro Jardim Tannus por R$ 70 mil, mediante um compromisso de compra e venda firmado com a Construtora Primaz em 6/3/1998. Logo depois, passou a morar no local com a família, terminando de pagar os valores previstos no contrato em 2001.
 
Quitadas as parcelas, ele procurou a construtora para receber sua quitação e formalizar a transferência do imóvel no cartório de registro de imóveis, mas não conseguiu contato com a empresa. A Defensoria argumentou que, sendo pessoa simples e humilde, durante vários anos Luís não buscou outras formas de regularizar a transferência do imóvel e continuou a morar no local de boa-fé.
 
Em novembro de 2015, Luís ingressou com uma ação de usucapião, que hoje ainda está em tramitação. Porém, no fim do mesmo mês de novembro o homem foi procurado por uma advogada e recebeu a informação de que o cliente dela havia arrematado o imóvel em um leilão judicial.
 
Ação judicial
 
Posteriormente, Luís procurou a Defensoria Pública, que ingressou na Justiça com embargos de terceiro com pedido liminar para suspensão da execução de seu imóvel. A Defensoria apontou na ação que o morador, em 17 anos de vida no local, jamais recebeu citação, intimação ou notificação quanto à possibilidade de perda de seu imóvel. Também não recebeu a visita de peritos para avaliação do bem, tampouco foi feito qualquer registro de penhora na matrícula do imóvel. Ou seja, ele só ficou sabendo da iminente perda da casa quando a referida advogada o visitou.
 
Luísa Hamud fundamentou o pedido judicial no artigo 1.046 do Código de Processo Civil, que prevê a manutenção ou a restituição dos bens daquele que, não sendo parte em um determinado processo, perder esses bens por algum ato de apreensão judicial, como penhora, arresto ou alienação judicial, entre outros casos.
 
A Defensora também destacou que, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admite-se o uso de embargo de terceiro para proteger a posse originada em compromisso de compra e venda, mesmo sem registro. Ela apontou, ainda, o entendimento pacífico no STJ de que os embargos de terceiro podem ser apresentados em caráter preventivo, ainda antes da perda da posse.
 
No dia 1/2/2016, a Juíza Daniela Dejuste De Paula, da 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, acolheu o pedido liminar da Defensoria Pública e suspendeu os atos possessórios decorrentes da carta de arrematação do imóvel.