Defensoria obtém soltura de homem preso ilegalmente por quase 2 anos em Mauá, detido por erro após seu processo ter sido arquivado no Estado de Pernambuco
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Um homem que estava preso ilegalmente havia quase dois anos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Mauá foi solto graças à atuação da Defensoria Pública de SP. Acusado pelo crime de ameaça conforme previsto na Lei Maria da Penha, ele foi preso em fevereiro de 2016 – no entanto, naquela época, o processo criminal a que respondia na cidade Garanhuns (PE) já havia sido arquivado, constando nele também o cancelamento da ordem de prisão desde 2013.
A denúncia contra o homem foi recebida em abril de 2013 pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns (PE) mesma ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva. No entanto, em agosto daquele ano foi expedido alvará de soltura, e, posteriormente, a vítima afirmou que não tinha mais interesse no prosseguimento do processo, o que resultou em sua extinção em novembro de 2014 e arquivamento em janeiro de 2015.
Ainda assim, em fevereiro de 2016 a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão já cancelado na cidade de Mauá (SP). Ao que consta nos autos, a informação sobre a prisão foi comunicada de modo equivocado à 1ª Vara Criminal de Garanhuns – e não à 2ª Vara, onde corria o processo. Meses depois, em outubro do mesmo ano, a 2ª Vara Criminal enviou ofício ao Delegado informando que não havia mandado de prisão em aberto contra o homem. Porém, a informação chegou ao local errado, já que o homem estava preso no CDP de Mauá, e não mais na Delegacia.
O caso foi descoberto pelo Defensor Público João Felippe Reis ao analisar as situações dos presos no CDP de Mauá, com o objetivo de identificar os casos que se enquadrariam no indulto de Natal de 2017. Não encontrando razão que justificasse a prisão do homem, Reis ligou para a 2ª Vara Criminal de Garanhuns para tentar entender o caso. Também acionou a Funap (Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel), que mantém convênio com a Defensoria para atendimento a presos.
A partir do contato com Garanhuns, o Defensor percebeu a gravidade da situação e peticionou no último dia 18/1 ao Juízo Corregedor dos Presídios da Comarca de Mauá – Deecrim 1 (Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária), pedindo a expedição de alvará de soltura.
No dia 19/1, a Juíza Corregedora, Fernanda Alves Politi, determinou o encaminhamento de cópia da documentação à 2ª Vara Criminal de Garanhuns, para conhecimento e providências, e comunicação ao CDP de Mauá para que o preso ficasse separado dos demais até sua soltura. Posteriormente, em contato feito por escrevente do Deecrem 1 com o CDP para tratar da determinação da Juíza, a unidade prisional informou que já havia recebido documentação da 2ª Vara Criminal de Garanhuns, comprovando a extinção da pena. O homem foi solto na última sexta-feira (19).
A denúncia contra o homem foi recebida em abril de 2013 pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Garanhuns (PE) mesma ocasião em que foi decretada sua prisão preventiva. No entanto, em agosto daquele ano foi expedido alvará de soltura, e, posteriormente, a vítima afirmou que não tinha mais interesse no prosseguimento do processo, o que resultou em sua extinção em novembro de 2014 e arquivamento em janeiro de 2015.
Ainda assim, em fevereiro de 2016 a Polícia Civil cumpriu o mandado de prisão já cancelado na cidade de Mauá (SP). Ao que consta nos autos, a informação sobre a prisão foi comunicada de modo equivocado à 1ª Vara Criminal de Garanhuns – e não à 2ª Vara, onde corria o processo. Meses depois, em outubro do mesmo ano, a 2ª Vara Criminal enviou ofício ao Delegado informando que não havia mandado de prisão em aberto contra o homem. Porém, a informação chegou ao local errado, já que o homem estava preso no CDP de Mauá, e não mais na Delegacia.
O caso foi descoberto pelo Defensor Público João Felippe Reis ao analisar as situações dos presos no CDP de Mauá, com o objetivo de identificar os casos que se enquadrariam no indulto de Natal de 2017. Não encontrando razão que justificasse a prisão do homem, Reis ligou para a 2ª Vara Criminal de Garanhuns para tentar entender o caso. Também acionou a Funap (Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel), que mantém convênio com a Defensoria para atendimento a presos.
A partir do contato com Garanhuns, o Defensor percebeu a gravidade da situação e peticionou no último dia 18/1 ao Juízo Corregedor dos Presídios da Comarca de Mauá – Deecrim 1 (Departamento Estadual de Execuções Criminais da 1ª Região Administrativa Judiciária), pedindo a expedição de alvará de soltura.
No dia 19/1, a Juíza Corregedora, Fernanda Alves Politi, determinou o encaminhamento de cópia da documentação à 2ª Vara Criminal de Garanhuns, para conhecimento e providências, e comunicação ao CDP de Mauá para que o preso ficasse separado dos demais até sua soltura. Posteriormente, em contato feito por escrevente do Deecrem 1 com o CDP para tratar da determinação da Juíza, a unidade prisional informou que já havia recebido documentação da 2ª Vara Criminal de Garanhuns, comprovando a extinção da pena. O homem foi solto na última sexta-feira (19).