Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que garante auxílio-aluguel para vítimas de incêndio da Favela Fazendinha, zona leste da Capital

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 13 de Novembro de 2014 às 10:30 | Atualizado em 13 de Novembro de 2014 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve em 27/10 uma decisão liminar que determina que a Prefeitura de SP providencie o pagamento de auxílio-aluguel a cerca de 700 famílias que perderam suas residências em um incêndio ocorrido em abril na comunidade Favela Fazendinha, localizada no bairro da Penha, zona leste da Capital.

No início de outubro, a Defensoria Pública de SP, por meio de seu Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo, ingressou com uma ação civil pública em face do Município de São Paulo em que solicitou, como medida liminar, o atendimento provisório por meio de auxílio-aluguel às famílias vítimas do incêndio.

“A concessão de um atendimento provisório imediato garantirá que as famílias desalojadas mantenham as suas atividades cotidianas básicas (como educação e trabalho), bem como que ocorra a preservação e manutenção da integridade física, saúde e higiene básicas de famílias inteiras”, argumentaram as Defensoras Públicas Marina Costa Craveiro Peixoto e Carolina Dalla Valle Bedicks, coordenadoras do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria e responsáveis pela ação.

A Defensoria Pública de SP pede, ainda, que o auxílio-aluguel seja mantido até que as famílias recebam o atendimento habitacional definitivo, que deve ser fornecido em até dois anos. O pedido foi feito após resposta da Secretaria de Habitação que, acionada pelas Defensoras Públicas responsáveis, informou que o atendimento habitacional definitivo seria fornecido a essas famílias somente a partir de 2017, sem outras informações precisas a respeito de prazos, formas e locais de atendimento.

“As famílias não podem aguardar por prazo indefinido o atendimento habitacional definitivo. O Município apenas informou que as atenderá a partir de 2017. Ora, essa informação não pode ser considerada como atendimento definitivo", afirmaram as Defensoras.

Na decisão liminar, o Juiz Luiz Guilherme Angeli Feichtenberger, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Capital, considerou a necessidade de atendimento emergencial das famílias para determinar que a Prefeitura providencie, em 30 dias, o pagamento do auxílio-aluguel às vítimas do incêndio.

“A demora no atendimento às pessoas que perderam suas casas e se encontram abandonadas manifesta o risco que o indeferimento da medida de urgência representa. A questão é humanitária e assim deve ser cuidada", afirmou o Juiz.  Ele também fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 7.000,00 .

Cabe recurso da decisão.

Processo para consulta nº 1043781-08.2014.8.26.0053