Justiça atende a pedido da Defensoria Pública e dispensa avó de revista íntima para visitar neto na Fundação Casa
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública de SP dispensou a avó de um adolescente de 15 anos de idade, suspeito de ato infracional, de ser submetida à revista íntima quando for visitar o neto na unidade da Fundação Casa onde ele está internado provisoriamente, na Capital.
A determinação atendeu a pedido feito no dia 29/10 pelo Defensor Público Daniel Durvault Roitberg durante audiência em Mauá a respeito do ato infracional supostamente praticado pelo jovem na cidade de Ribeirão Pires. O caso está sob responsabilidade da Defensora Pública Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan.
O adolescente está internado provisoriamente na Casa Itaparica, unidade de internação localizada no bairro Brás, em São Paulo, desde o dia 25/10. Ele morou a vida toda com a avó e a mãe, que morreu em 2013. Após a apreensão do jovem, a avó, que tem 53 anos e sofre de diabetes, pressão alta e artrose nos dois joelhos, desistiu de visitar o neto quando soube do procedimento de revista íntima de visitantes adotado pela Fundação Casa, devido às suas condições de saúde.
Na revista íntima, o visitante é submetido a desnudamento total ou parcial, agachamentos repetitivos e inserção de objetos nas cavidades corporais, com o objetivo de verificar a existência de objetos ilícitos.
Durante a audiência, o Juiz Rafael Segóvia Souza Cruz determinou que a mulher não seja obrigada a passar pelo procedimento para visitar o neto. O Magistrado entendeu que a Lei Estadual nº 15.552/2014, que proíbe a revista íntima dos visitantes de estabelecimentos prisionais, deve ser aplicada a casos semelhantes como o analisado.
Em vigor desde agosto deste ano, a lei foi sancionada com veto a trecho que estendia a proibição da revista íntima no âmbito das unidades da Fundação Casa.
Nota pública e abaixo-assinado contra revista vexatória
O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública divulgou uma nota pública e um abaixo-assinado de repúdio à continuidade da revista vexatória a que são submetidos os visitantes de adolescentes custodiados em unidades de internação no Brasil.
Leia aqui a nota pública.
A determinação atendeu a pedido feito no dia 29/10 pelo Defensor Público Daniel Durvault Roitberg durante audiência em Mauá a respeito do ato infracional supostamente praticado pelo jovem na cidade de Ribeirão Pires. O caso está sob responsabilidade da Defensora Pública Ana Carolina Oliveira Golvim Schwan.
O adolescente está internado provisoriamente na Casa Itaparica, unidade de internação localizada no bairro Brás, em São Paulo, desde o dia 25/10. Ele morou a vida toda com a avó e a mãe, que morreu em 2013. Após a apreensão do jovem, a avó, que tem 53 anos e sofre de diabetes, pressão alta e artrose nos dois joelhos, desistiu de visitar o neto quando soube do procedimento de revista íntima de visitantes adotado pela Fundação Casa, devido às suas condições de saúde.
Na revista íntima, o visitante é submetido a desnudamento total ou parcial, agachamentos repetitivos e inserção de objetos nas cavidades corporais, com o objetivo de verificar a existência de objetos ilícitos.
Durante a audiência, o Juiz Rafael Segóvia Souza Cruz determinou que a mulher não seja obrigada a passar pelo procedimento para visitar o neto. O Magistrado entendeu que a Lei Estadual nº 15.552/2014, que proíbe a revista íntima dos visitantes de estabelecimentos prisionais, deve ser aplicada a casos semelhantes como o analisado.
Em vigor desde agosto deste ano, a lei foi sancionada com veto a trecho que estendia a proibição da revista íntima no âmbito das unidades da Fundação Casa.
Nota pública e abaixo-assinado contra revista vexatória
O Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública divulgou uma nota pública e um abaixo-assinado de repúdio à continuidade da revista vexatória a que são submetidos os visitantes de adolescentes custodiados em unidades de internação no Brasil.
Leia aqui a nota pública.
Assine aqui o abaixo-assinado.