Campinas: Defensoria Pública de SP obtém decisão que impede que empresa reajuste tarifa de água pela segunda vez no ano
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve nesta segunda-feira (27/7) uma decisão liminar que impede a empresa concessionária responsável pelo abastecimento de água de Campinas (Sanasa) de realizar um novo reajuste na tarifa dos consumidores. De acordo com o pedido feito pela instituição, a empresa estava em vias de implementar, em menos de 6 meses, dois reajustes da tarifa, que totalizariam 28,76% de aumento.
Segundo consta na ação, em fevereiro de 2015, a Sanasa aplicou um aumento de 11,98% na tarifa, com a justificativa de “recuperar o equilíbrio econômico-financeiro” da concessionária. No entanto, não decorridos 6 meses da vigência dos novos valores tarifários, a empresa determinou um novo reajuste, dessa vez de 15%, em todas as categorias de usuários e faixas de consumo, justificando novamente o aumento em seu “equilíbrio econômico-financeiro”.
Para o Defensor Publico José Moacyr Doretto Nascimento, membro do Núcleo de Defesa do Consumidor e responsável pelo caso, a conduta é ilegal e vai atingir as camadas mais vulneráveis da população. “É inegável que pessoas hipossuficientes, que integram camadas de vulnerabilidade social, serão atingidas por esta ilegalidade.”
De acordo com o Defensor, o segundo aumento da tarifa colide com o disposto na lei que instituiu as diretrizes nacionais para o saneamento básico em todo o País. Para esta lei, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico somente podem ser realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 meses.
Consta na ação, ainda, que a diminuição na arrecadação da empresa, em que pese ter sido causada pela redução do consumo de água dos consumidores, não pode ser motivo para o aumento da tarifa. "Os consumidores, por serem conscientes e economizarem recurso essencial à sobrevivência acabaram por receber o aumento tarifário. Dessa incompreensível violação à lealdade, extrai-se a violação à boa-fé dos consumidores".
Na decisão liminar, o Juiz Carlos Ortiz Gomes, da 10ª Vara Cível de Campinas, determinou que a Senasa deixe de implementar o novo reajuste, que estava programado para acontecer a partir de 1º de agosto. Determinou, ainda, que em cinco dias a empresa apresente os documentos que justificaram a revisão tarifária pretendida, bem como o lucro da empresa em 2014.