Após pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça determina que plano de urbanização de área inserida no “Projeto Nova Luz” seja refeito
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Publicado em 23 de Janeiro de 2013 às 07:00 | Atualizado em 23 de Janeiro de 2013 às 07:00
A pedido da Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou a anulação do procedimento administrativo de participação popular que definiu o plano de urbanização da ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) 3 C 016, inserida no “Projeto Nova Luz”.
A decisão foi proferida em 16/1 pela 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital e ainda cabe recurso.
A sentença condena o Município de São Paulo a refazer o processo a partir da reunião em que o plano foi aprovado, realizada em abril de 2012, sob pena de multa diária de R$ 1.000. A determinação inclui 37 propostas de revisão feitas pelos conselheiros da sociedade civil ao plano.
Segundo a Juíza Luiza Barros Rozas, que julgou procedente a ação civil pública proposta pela Defensoria, “a situação atual é de constante desrespeito da Prefeitura Municipal para com a exigência constitucional e infraconstitucional de necessidade de participação popular nos processos deliberativos relativos às políticas públicas de habitação”.
A ação foi ajuizada pelos Defensores Públicos Anaí Arantes Rodrigues, Ana Bueno de Moraes, Douglas Tadashi Magami e Carlos Henrique Loureiro, que atuam no Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da instituição.
Eles argumentaram que houve falha no processo de participação popular, além de desrespeito a outros requisitos legais na elaboração do plano. “Além de o Conselho Gestor ter sido criado tardiamente, ou seja, depois de elaborado e publicizado o Plano de Urbanização da ZEIS, a vontade da sociedade civil não foi levada em consideração na aprovação do plano, embora tenham apresentado mais de 30 propostas concretas no Conselho Gestor”, dizem.
Na decisão, a Juíza também afirma que a formação tardia do Conselho Gestor e o “paredão” contra às propostas populares são indícios de que o plano foi aprovado sem participação da sociedade, desrespeitando o Plano Diretor Estratégico do Município e o Decreto Municipal 44.667/2004. “Da leitura da ata da reunião de 07/03/2012, verifica-se que a participação popular foi apenas deferida para se autorizar que os representantes populares falassem, mas suas ponderações foram todas indeferidas, formando-se um verdadeiro muro diante das suas reivindicações”, afirma a Juíza.
Saiba mais
Em junho de 2012, uma decisão liminar de primeira instância da 6ª Vara da Fazenda Pública chegou a determinar a paralisação do Plano e impedir o Município de promover qualquer intervenção urbanística na área da “Nova Luz”. A liminar, entretanto, foi posteriormente cassada após recurso endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).