Alimentos gravídicos: gestantes podem recorrer à Defensoria Pública para pedir auxílio financeiro ao pai da criança
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Período tão especial na vida da mulher, a gravidez também é um momento de grandes mudanças e aumento de gastos – especialmente se falta apoio do pai da criança. Para contornar esse problema, a legislação garante às gestantes o direito de pedir na Justiça que o pai pague os chamados “alimentos gravídicos” para custear as despesas durante a gestação, como com alimentos, vestuário, exames médicos, transporte e enxoval.
A grávida carente – que, em regra, tenha renda familiar de até 3 salários mínimos – interessada em pleitear esse direito pode recorrer à Defensoria Pública de SP desde o primeiro mês de gravidez, comparecendo a uma das unidades da instituição.
São requisitados à gestante algum exame que ateste a gravidez e documentos que comprovem o relacionamento mantido com o suposto pai – como fotos, e-mails, cartões ou mesmo prova testemunhal. Na maior parte das vezes, não é necessário apresentar um exame de paternidade, bastando indícios de que trata-se do pai da criança.
“Essa ação é feita para a gestante, que ingressa com a ação em nome próprio, pedindo o pagamento de um valor para as despesas inerentes à gravidez, o que interessa a ela e ao feto”, explica a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, Coordenadora da Unidade Família Central da Defensoria.
Em algumas situações, é possível realizar um acordo extrajudicial entre a gestante e o pai da criança, o que costuma levar a uma solução mais rápida. Nesses casos, a Defensoria pede que a mulher retorne à unidade com o suposto pai para uma reunião de conciliação.
Garantidos pela Lei 11.804/2006, os alimentos gravídicos valem até o nascimento do bebê, quando é convertido em pensão alimentícia em favor da criança. No entanto, segundo Cláudia Tannuri, a maioria das mulheres não sabe que podem pedir esse auxílio financeiro já durante a gravidez. Prova disso é que, de cada 10 ações de pedidos de alimentos após o nascimento, a Unidade Central Família recebe apenas uma de alimentos gravídicos, estima Cláudia.