Avaré: Defensoria Pública de SP pede presença de equipe médica em penitenciária

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 às 14:00 | Atualizado em 20 de Fevereiro de 2013 às 14:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 6/2 uma ação civil pública na qual pede a disponibilização de equipes de saúde para a Penitenciária I –  unidade “Dr. Paulo Luciano de Campos” – em Avaré, na região de Bauru. A ação também solicita o fornecimento de medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e a responsabilização conjunta do município e do Estado de São Paulo.

A ação foi proposta pelos Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, ambos do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, e Gustavo Rodrigues Minatel, da Unidade Avaré.

De acordo com os Defensores, na penitenciária não há médico, dentista ou psicólogo para atender os 478 presos no local, contrariando parâmetros mínimos recomendados. Segundo a ação, a unidade prisional conta atualmente apenas com um farmacêutico, uma assistente social, duas auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um técnico de laboratório.

Inspeções

Os problemas na penitenciária foram constatados a partir de inspeção de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria de Administração Penitenciária e da sociedade civil, feita em 27/10/11. O relatório da visita aponta que, na época, já não havia médico lotado na unidade, mas um médico psiquiatra da rede estadual fazia três atendimentos mensais. O atendimento odontológico, por sua vez, estava programado para começar em 29/10/2011.

Não havia atendimento médico, apenas de enfermaria, com medicação para dor. Presos só eram levados para hospital da rede pública em casos extremos. Alguns detentos, ainda segundo o relatório, morreram na enfermaria devido à falta de cuidados. Entre os presos, 8 tinham hepatite C, 8 HIV, 2 tuberculose e 67 usavam remédio psiquiátrico, sem acompanhamento.

No dia 24/1/2013, a Defensoria inspecionou a unidade e constatou que o quadro se agravara: não havia médico, e os atendimentos esporádicos feitos pelo psiquiatra também cessaram; os presos continuavam sem dentista.

Tanto o Município de Avaré quanto o Estado foram incluídos na ação, sob o argumento de que a Constituição caracteriza o direito à saúde como atribuição concorrente entre os entes federativos. Além disso, os detentos da penitenciária participam do cálculo populacional da cidade que embasa pedidos de repasse de verbas federais para a saúde.

Pedido de providências

Segundo relatório da Defensoria que acompanha a ação, a penitenciária tem outros problemas, como restrição a banho de sol (apenas três horas diárias), celas com portas de ferro sem passagem de ar e orientação aos presos para que não conversem durante os banhos de sol.

Durante a visita da Defensoria, os presos estavam havia duas semanas sob “punição coletiva”, com suspensão de banho de sol, correspondências, visitas e entrega de materiais por familiares, após, segundo eles, reivindicarem atendimento médico para um deles. Parte deles relatou também terem sofrido agressões por agentes penitenciários.

Com relação a isso, os Defensores pediram ao Juiz Corregedor do presídio a cessão das punições coletivas, o restabelecimento do banho de sol diário, além da realização de exames de corpo de delito de todas as pessoas transferidas do local desde o último dia 18/1, entre outras. 

Direitos dos presos à saúde

A assistência à saúde é direito de detentos, garantido pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) e pelas Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos.

A Portaria Interministerial nº 1.777, firmada entre os Ministérios da Justiça e da Saúde em setembro de 2003, estabelece que, para 500 presos, haja uma equipe mínima com um médico, um enfermeiro, um dentista, um psicólogo, um assistente social, um auxiliar de enfermagem e um atendente de consultório dentário, com jornadas de 20 horas de trabalho. 

A Deliberação CIB nº 62, elaborada em setembro de 2012 com a participação de membros das Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, define, para estabelecimentos com até 1.200 presos, o mínimo de uma equipe com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, e um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas.