Liminar determina que poder público em Cubatão promova acolhimento emergencial imediato de famílias desabrigadas após chuvas

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Março de 2013 às 10:00 | Atualizado em 18 de Março de 2013 às 10:00

Uma liminar obtida na Justiça pela Defensoria Pública de SP na última sexta-feira à noite (15/3) determina o acolhimento emergencial imediato de dezenas de famílias de Cubatão desabrigadas em razão das fortes chuvas ocorridas no final de fevereiro.

A decisão decorre de ação proposta perante o Município de Cubatão e o Estado, um dia após o cumprimento de ordem judicial de reintegração de posse, que retirou as famílias desabrigadas de imóveis de um conjunto habitacional de propriedade do Município e de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado (CDHU) – saiba mais abaixo.

A ordem judicial determina que as famílias sejam acolhidas imediatamente no Centro Esportivo Castelão, ou outro local compatível, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O acolhimento deve, ainda, obedecer as seguintes condições: disponibilização de 3 refeições diárias às famílias nos abrigos, além de transporte público gratuito, inclusive escolar.

A Juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, da 2ª Vara Judicial de Cubatão, aponta que o Município deverá fazer a triagem de todas as famílias para identificar aquelas que estão desabrigadas em função das chuvas e enchentes. A ação foi proposta pelas Defensoras Sabrina Nasser de Carvalho, Ana Bueno de Moraes e Anaí Rodrigues – integrantes do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria, que acompanharam pessoalmente a reintegração de posse de quinta-feira.

Saiba mais

A ação da Defensoria paulista questiona posição de representantes da Prefeitura local, que disseram que iriam se responsabilizar apenas pelo atendimento de ocupantes das unidades habitacionais de sua propriedade – e não também da CDHU. Ainda após a reintegração de posse, parte das famílias não passou pelo cadastro do Centro de Referência da Assistência Social e não foram autorizadas a entrar em nenhum abrigo público, recebendo ordens para procurarem casas de parentes.

A Defensoria apontou ainda que, durante a reintegração de posse, “não havia um comando certo e articulado (...). A despeito de retirar as pessoas dos prédios, inclusive seus móveis, os oficiais de Justiça e comando da Polícia Militar não sabiam informar para onde as pessoas seriam levadas”.

Os bairros de Água Fria e Pilões foram os mais atingidos pelas inundações de fevereiro, tendo inúmeras casas destruídas por enchentes.

Parte dos desabrigados foram levados para abrigos da cidade – o maior deles sendo o Centro Esportivo Castelo branco. Demais famílias ocuparam 173 unidades habitacionais de um conjunto habitacional, de propriedade do Município, além de imóveis da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado (CDHU).

Uma decisão de 27/2 determinou a reintegração de posse dos imóveis, sob o argumento de que “o auxílio aluguel foi notoriamente ofertado” às famílias. No entanto, na ação protocolada hoje, a Defensoria destaca que até 8/3 apenas 81 famílias receberam auxílio-aluguel pela CDHU.

A Defensoria chegou a solicitar formalmente à Justiça que a reintegração de posse fosse suspensa, para possibilitar a realização de uma reunião entre órgãos públicos responsáveis e articular uma solução de atendimento habitacional às famílias.A Seção de Cubatão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apoiou o pedido, que não foi acatado.

Também foi destacado que, em reunião realizada com a Defensoria, o Secretário de Habitação do Município afirmou que “nem todos aqueles que foram vítimas das enchentes iriam receber auxílio aluguel”, ao contrário do que constou como premissa na decisão judicial de reintegração de posse.