Crimes de maio de 2006: Defensoria Pública de SP obtém decisão indenizatória no TJ-SP para família de jovem assassinado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Março de 2013 às 09:30 | Atualizado em 21 de Março de 2013 às 09:30

A Defensoria Pública de SP obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que condena a Fazenda do Estado a indenizar os pais de um jovem assassinado em maio de 2006, vítima dos chamados “crimes de maio”. Mateus Andrade de Freitas, que tinha 22 anos, foi morto a tiros em Santos, após a onda de ataques a agentes de segurança que ocorreu na época no Estado.

Proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP no dia 11/3, a decisão determina o pagamento de R$ 169.500,00 a título de indenização por danos morais e R$ 1.001,50 por danos materiais decorrentes das despesas com funeral. O relator do caso foi o Desembargador Guerrieri Rezende. Ainda cabe recurso aos tribunais superiores em Brasília.

A ação foi ajuizada em maio de 2010 pelo Defensor Público Antonio José Maffezoli Leite, que atua em São Vicente. Ele também é responsável por outras sete ações de indenização contra o Estado por mortes provocadas por grupos de extermínio, suspeitos de serem compostos por agentes de segurança pública. Essa foi a segunda decisão favorável obtida no TJ-SP pela Defensoria para determinar o pagamento de indenização a pais de pessoas assassinadas em retaliação aos ataques perpetrados por uma facção criminosa em maio de 2006.

Mateus Andrade de Freitas foi assassinado na noite de 17/5/2006, junto a Ricardo Porto Noronha, de 16 anos. Os jovens cursavam o terceiro ano do ensino médio no período noturno e tinham sido dispensados da aula, devido ao toque de recolher imposto por criminosos na época. Eles foram mortos em uma pizzaria, com três tiros na cabeça cada, por homens encapuzados em motos, no bairro Chico de Paula.

Segundo a ação de indenização, “embora, as investigações da Polícia Civil não tenham indicado especificamente qual ou quais policiais foram responsáveis pela morte de Mateus (...), é evidente que ela foi causada por policiais, o que foi, inclusive, reconhecido pelo próprio representante do Ministério Público, afastando-se de plano as hipóteses de crime comum ou de atentado do PCC, posto que os modus operandi desses crimes não se coadunam com o dos fatos ora em análise e não há nenhum indício nestes sentidos”.

O Defensor Público aponta a responsabilidade do Estado por atos de policiais envolvidos nas mortes do período, pela insuficiente apuração dos homicídios e não punição dos responsáveis. A decisão afirma que o poder público “guardou mal os presos que estavam sob sua responsabilidade ou deixou que eles de dentro do presídio praticassem ações criminosas que causassem danos ao filho dos autores, inocente, e que estava desfrutando de momentos de lazer”.

Saiba mais

Em maio de 20011, o Defensor Antônio Maffezoli recebeu o prêmio “Justiça para Todos”, promovido pela Ouvidoria da Defensoria de SP, por sua atuação em casos relacionados aos crimes de maio de 2006. Além de ações indenizações propostas em benefício das famílias das vítimas, o Defensor também propôs um Incidente de Deslocamento de Competência ao Procurador Geral da República, com o objetivo de federalizar a investigação e julgamento dos casos, após a notícia de arquivamento de inquéritos policiais no âmbito estadual. Esse pedido ainda aguarda apreciação.

Referência: Apelação Cível 0017540-78.2010.8.26.0562