Consultado pela Defensoria Pública de SP, Conselho Federal de Medicina avaliza que adolescentes transexuais têm direito a tratamento hormonal

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Abril de 2013 às 07:30 | Atualizado em 8 de Abril de 2013 às 07:30

Em resposta a uma consulta feita pelo Núcleo de Combate à Discriminação da Defensoria Pública de SP, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer no qual avaliza que adolescentes transexuais têm direito a receberem tratamento hormonal.


A Defensoria paulista havia sido acionada por adolescentes e seus familiares, que relatavam dificuldades de atendimento pela rede pública de saúde. A questão foi levada ao CFM em janeiro de 2012, devido à ausência de regulamentação do tema.

O parecer do CFM indica que a assistência médica pode ser feita quando começarem os primeiros sinais de puberdade, para bloquear o aparecimento de características sexuais do gênero com o qual a pessoa não se identifica. Essa fase, esclarece o documento, é plenamente reversível. Se o jovem completar 16 anos e houver indicação médica nesse sentido, ele tem direito a gradativamente passar a receber hormônios do sexo oposto.

Segundo a Defensora Pública Vanessa Alves Vieira, o parecer do CFM “é de extrema importância, pois a falta de atendimento médico adequado leva adolescentes travestis e transexuais a usarem hormônios de forma clandestina, o que gera graves efeitos à saúde”.

Parecer

São citados pelo parecer diversos estudos de centros estrangeiros com experiência em tratamentos hormonais de adolescentes transexuais, com a aplicação de medicamentos análogos ao hormônio LHRH. Segundo o documento, a dissociação entre os gêneros psíquico e físico pode se manifestar ainda na infância, gerando angústia, ansiedade e depressão.

O parecer ressalta que “o adolescente não experimentará os efeitos alienantes das transformações corporais na direção do gênero indesejado e o tratamento é reversível, ou seja, com a parada da medicação a puberdade sexual de nascimento se desenvolverá”. Aponta também como argumentos favoráveis a possibilidade de evitar sofrimento, garantir mais tempo para avaliação da identidade de gênero, evitar cirurgias mais invasivas no futuro para mudança de sexo e riscos em tratamentos ilícitos.

O documento afirma que o diagnóstico requer a participação de uma equipe médica multidisciplinar, com clínicos, pediatras, endocrinologistas e, sobretudo, profissionais de saúde mental, psicologia do desenvolvimento da criança e do adolescente. Sua íntegra pode ser conferida pelo link: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2013/8_2013.pdf.