Defensoria Pública de SP obtém no STF habeas corpus para mulher que ficou "esquecida" em prisão por 1 ano e 4 meses

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Abril de 2013 às 10:30 | Atualizado em 19 de Abril de 2013 às 10:30

A Defensoria Pública de SP obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão liminar que concedeu habeas corpus a uma mulher de 33 anos que havia ficado presa 1 ano e 4 meses sem conhecimento da Justiça. Ao todo, ela passou quase três anos e sete meses em prisão cautelar. A decisão foi proferida pelo Ministro Marco Aurélio no último dia 7/4.

Denunciada em dia 25/5/07, ela teve sua prisão preventiva decretada, após não ser localizada para citação no processo, que foi suspenso. A mulher, acusada de extorsão mediante seqüestro, é primária e não possuía nenhum registro policial anterior.

A ordem de prisão foi cumprida no dia 15/9/09, mas a comunicação deste fato pela Polícia Civil não chegou à 19ª Vara Criminal da Capital, onde tramitava o caso. Sem a informação, a mulher ficou esquecida na prisão por 1 ano e 4 meses.

O caso foi descoberto graças ao Projeto Mulheres Encarceradas, da Defensoria paulista (saiba mais abaixo). A mulher foi atendida pelo Defensor Patrick Lemos Cacicedo na Penitenciária Feminina de Santana.

A partir de então, foram feitos vários pedidos de habeas corpus, pois a Justiça, sem notícia da prisão, não havia marcado qualquer audiência.

No início de 2011, o Defensor Patrick Cacicedo fez o primeiro pedido de relaxamento da prisão, negado em primeira instância, sob argumento da gravidade do crime. O mesmo fundamento embasou a negativa do Tribunal de Justiça paulista. Recurso ao Superior Tribunal de Justiça foi igualmente indeferido. Em julho de 2011, ela foi condenada em primeira instância a uma pena de 18 anos de reclusão; a Defensoria recorreu da decisão e aponta nulidades no curso do processo.

O habeas corpus ao STF foi impetrado em setembro de 2012. A Defensoria argumentou que ocorreu “abominável violação de direto fundamental. O Estado omitiu-se na comunicação da prisão ao juízo competente e Maria (nome fictício) restou esquecida em um superlotado e desumano presídio paulista”. 

Segundo o Defensor Patrick, houve violação do direito fundamental à razoável duração do processo, garantido no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição, e à Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que também assegura à pessoa presa o direito a julgamento em prazo razoável ou ser posta em liberdade, assim como o direito a ser ouvida judicialmente, com as devidas garantias legais.

 

Projeto Mulheres Encarceradas

O projeto "Mulheres Encarceradas" da Defensoria Pública de SP, realizado em parceria com a Secretaria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres da Presidência da República, atendeu mais de 11 mil mulheres presas em todo o Estado de São Paulo. Durante um ano, Defensores Públicos realizaram visitas em todos os estabelecimentos prisionais femininos do Estado de SP para prestar assistência jurídica integral e gratuita às presas que não tinham advogado constituído.

Isso possibilitou que Defensores atendessem as mulheres que estavam detidas em cadeias públicas e presídios em cidades nas quais não há ainda uma unidade da Defensoria Pública paulista, atualmente presente em 29 cidades no Estado. Saiba mais sobre o projeto aqui.

Referência: Processo STF - Habeas Corpus nº 115.367