Defensoria Pública de SP obtém soltura de acusados presos por tentativa de furto de produtos alimentícios
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
No último dia 22/4, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) absolveu um homem acusado de tentar furtar produtos alimentícios em Avaré (263km da Capital). Uma semana depois, em 29/4, uma liminar do mesmo tribunal determinou a liberdade de outro homem, acusado de tentativa de furto de um pacote de “Fandangos” e duas garrafas de bebida alcóolica, em Olímpia (435km da Capital). As decisões foram obtidas pela Defensoria Pública de SP e baseiam-se no princípio da insignificância penal, tendo em vista o baixo valor dos produtos.
Avaré
No primeiro caso, o homem era acusado de tentar furtar dois pacotes de açúcar, um recipiente de pó de café, um litro de leite, um pacote de farofa, quatro pacotes de suco em pó, um pacote de arroz, um recipiente de sal, uma lata de óleo, um sabonete, uma faca, dois frascos de plástico e um suporte para coador de café. Os itens foram avaliados num total de R$ 36,70.
O caso foi julgado pela 1ª Câmara de Direito Criminal e teve como relator o Desembargador Péricles Piza. No acórdão, ele afirma que, para a configuração do injusto penal, é imprescindível haver alguma relevância material no crime. O Magistrado argumenta que não houve lesão ao bem jurídico, ou seja, o patrimônio da vítima, porque esta recuperou os bens. A defesa peranteo TJ-SP foi feita pelo Defensor Gustavo Rodrigues Minatel, que atua em Avaré.
O acusado chegou a ficar preso por sete meses, no Centro de Detenção Provisória de Bauru II. Ele foi solto em setembro de 2013, após um habeas corpus feito pela Defensoria.
Olímpia
No caso de Olímpia, o homem foi acusado de tentar furtar um pacote de salgadinho e duas garrafas de conhaque de um supermercado, avaliados num total de R$ 13,58. Após lavratura do auto de prisão em flagrante, o Juízo da 2ª Vara Criminal local converteu-a em prisão preventiva.
O Defensor Público Rafael Bessa Yamamura impetrou habeas corpus ao TJ-SP com pedido liminar, que foi deferido pelo Desembargador Breno Guimarães no dia 29/4. Na decisão, o Magistrado afirmou que “a custódia cautelar do paciente não se justifica. O delito a ele imputado não é daqueles cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa”.
Ele considerou também que, mesmo o réu não sendo primário, o regime prisional em eventual condenação poderá não ser fechado, o que torna a prisão preventiva uma medida desproporcional.
O caso foi avaliado pela Defensoria por meio de sua Central de Flagrantes, criada para que a instituição avalie autos de prisões em flagrante em cidades nas quais ainda não possui unidades – como é o caso de Olímpia.