Araçatuba: Defensoria Pública de SP obtém decisão do TJ-SP que garante transporte público adaptado e exclusivo a pessoas com deficiência

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 21 de Junho de 2013 às 11:00 | Atualizado em 21 de Junho de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP em Araçatuba obteve na última quarta-feira (19/6) uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que garante transporte público adaptado gratuito, em veículo exclusivo, às pessoas com deficiência que dependem de locomoção para tratamento de saúde – como fisioterapia, fonoaudiologia, odontológico, etc. – bem como para educação especializada.

De acordo com o Defensor Público Félix Roberto Damas Junior, que propôs uma ação civil pública em novembro de 2010, a empresa responsável pelo serviço de transporte público urbano conta com um percentual ínfimo de veículos adaptados para atender os usuários com deficiência.

Além disso, segundo Félix, não há diversidade de horários e trajetos para fazer a locomoção desses usuários, o que os obriga a ficar, em média, de 3 a 4 horas dentro dos ônibus. “O número de ônibus é insuficiente e ainda que passassem por todos os trajetos, seria um serviço precário porque os horários de tratamento são variados, bem como o tempo de cada atividade. (...) Em resumo, não há transporte público especial e gratuito às pessoas com necessidades especiais que dependem de tratamento de saúde”.

Em fevereiro de 2012, o Juiz João Roberto Casali, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, havia reconhecido a obrigação de o  Município fornecer transporte adaptado exclusivo às pessoas com deficiência que precisassem de tratamento médico ou educação especializada. Porém, a prefeitura havia apelado da decisão.

Na última quarta-feira os Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Jarbas Gomes e José da Ponte Neto confirmaram a decisão de primeira instância, em decisão unânime. Segundo eles, “não há dúvidas acerca da responsabilidade do Poder Público, inclusive o Municipal, relativamente à garantia dos direitos da pessoa com deficiência, o que inclui a acessibilidade e plena adequação dos veículos de transporte público coletivo”.

Referência: Apelação TJ-SP nº 0022777-34.2010.8.26.0032