A pedido da Defensoria Pública, TJ-SP concede indenização para filho de mãe morta em parto por demora no atendimento médico
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) uma decisão favorável que condenou a Fazenda Pública do Estado a indenizar por danos materiais e morais um garoto cuja mãe faleceu após seu parto devido a erro médico.
A 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP determinou o pagamento de 432 salários mínimos, atualizados a partir do trânsito em julgado do acórdão, além de pensão mensal de 3,1 salários mínimos até que o menino complete 18 anos. A decisão atende a pedido formulado pela Defensora Renata Tibyriçá em resposta a recurso do Estado.
Segundo consta nos autos, a mãe passou por cesariana no Hospital Geral de São Mateus em 1996, na capital paulista, e morreu cerca de seis horas após o parto, pois teve uma hemorragia uterina puerperal e não recebeu atendimento médico em tempo hábil.
Depois da cirurgia, a mãe foi deixada num corredor para recuperação da anestesia e então levada à enfermaria, onde começou a gritar por socorro. Ainda segundo os autos, o atendimento demorou a ser feito, pois os médicos estavam ocupados com outros partos ou em momento de descanso. Por isso, a mulher foi transportada à UTI sem acompanhamento médico, por decisão das enfermeiras. Na UTI, o atendimento também foi tardio, pois não pôde ser feita imediata transfusão de sangue, por falta de tipo compatível.
“O histórico dos fatos e a ampla prova produzida no inquérito policial demonstram a relação de causalidade entre o evento morte e a demora do atendimento médico dentro do próprio hospital. A ação não veio fundada no erro médico como afirma a apelante, mas na responsabilidade do Estado pelo serviço não prestado, ou prestado tardiamente pela Administração”, afirmou na decisão o Desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso.
Confirmando a sentença também favorável de primeiro grau, o TJ-SP entendeu que “o extravio dos documentos referentes ao atendimento da genitora, de outra sorte, acabou por condenar o Estado de São Paulo, que deixou de ter meios de comprovar a inexistência de culpa administrativa no atendimento da genitora do requerente”.
Cabe recurso pelo Estado aos tribunais superiores.