A pedido da Defensoria Pública de SP, STJ concede ordem de ofício para determinar liberdade assistida a adolescente que cumpria medida de internação longe de sua residência
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no dia 27 de março uma ordem de ofício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar que um adolescente seja colocado em liberdade assistida para cumprimento de medida socioeducativa, uma vez que não há vagas na Fundação Casa próxima aos seus familiares para cumprimento da medida de internação imposta pelo juiz.
O adolescente, que reside com sua família na cidade de Mococa, estava cumprindo medida de internação da Fundação Casa de Rio Claro, distante cerca de 150 quilômetros de sua família. Além disso, o ato cometido por ele – correspondente a tráfico de drogas – não envolveu o uso de violência ou grave ameaça, o que, de acordo com a legislação atual, permite que ele cumpra a medida em meio aberto, caso não haja vaga na unidade de internação próxima à sua residência.
De acordo com o Defensor Público Adriano Pinheiro Machado Buosi, que atuou no caso, um dos princípios da execução das medidas socioeducativas é o fortalecimento dos vínculos familiares, como forma de prevenção de novos atos infracionais. "É preciso ter em mente que o convívio familiar é responsável pela formação da identidade do adolescente. Nesta fase ele toma como referência a conduta dos adultos próximos. Assim, é uma necessidade da socioeducação a presença familiar, para que se sinta apoiado, e para que possa buscar neste núcleo os valores sociais e morais que o levem às condutas desejadas".
A ordem de ofício foi concedida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior, que baseou seu voto no parecer do Subprocurador Geral da República, segundo o qual “as medidas socioeducativas impostas ao adolescente devem ser cumpridas em Unidades localizadas no domicílio do menor, a fim de assegurar a proximidade da família e do ambiente em que vive, e, desse modo, fortalecer o processo socioeducativo”.