Defensoria Pública de SP ingressa com ação para instituir transporte público em distritos afastados do centro de Barretos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP e o Ministério Público de SP ingressaram no último dia 26/9 com uma ação civil pública em que solicitam a implementação de serviço de transporte público regular nos distritos de Alberto Moreira, Prata, Ibitú, Adolfo Pinto e Brejinho, pertencentes ao município de Barretos. O pedido visa beneficiar cerca de 2.800 pessoas que vivem nessas comunidades.
Segundo consta na ação, os distritos relacionados não possuem equipamentos públicos, como postos de saúde, escolas ou hospitais, o que demonstra a importância do deslocamento dos moradores para o centro da cidade. Devido à falta de linha regular de transporte público, os passageiros precisam percorrer um longo trecho para chegarem ao ponto de ônibus mais próximo. "Os moradores sequer podem contar com linhas de ônibus que possam permitir-lhes acesso aos serviços públicos mais básicos, como escolas, hospitais, postos de trabalho, equipamentos de lazer, ou mesmo o comércio local, que se situam longe de seus distritos", apontam o Defensor Público Fábio Henrique Esposto e o Promotor de Justiça Ilo W. Marinho G. Junior, responsáveis pela ação.
De acordo com o Defensor Público e com o Promotor de Justiça, o transporte coletivo é um direito é um direito essencial. Eles argumentam que, além da Constituição Federal, o Estatuto da Cidade também prevê que uma das funções essenciais da cidade é o transporte urbano. Observam, ainda, que a Lei Orgânica do Município de Barretos também reconhece o caráter essencial do transporte coletivo urbano. "Compete ao Município, diretamente, ou mediante concessão ou permissão, realizar a prestação de um contínuo e eficaz serviço de transporte público aos moradores das comunidades Adolfo Pinto, Alberto Moreira, Ibitú, Brejinho e Prata".
Os autores da ação sugerem duas possibilidades para resolver o problema. "É necessário que o município cumpra seu dever e institua eficiente e adequado serviço de transporte coletivo nos distritos descritos, que não dispõem de outros meios de deslocamento até a zona urbana barretense, seja por meio da criação de nova linha de transporte público local ou por intermédio da alteração no itinerário das já existentes".