Defensoria Pública de SP ingressa com ação civil pública para que Prefeitura de Carapicuíba mantenha serviço de acolhimento de crianças e adolescentes

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 8 de Outubro de 2012 às 11:00 | Atualizado em 8 de Outubro de 2012 às 11:00

A Defensoria Pública de SP em Carapicuíba ingressou na última quarta-feira (3/10) com uma ação civil pública para que a Prefeitura da cidade custeie o serviço de acolhimento institucional a crianças e adolescentes que é prestado pela Associação Santa Terezinha. Atualmente, o local abriga 75 jovens. A Defensoria pede que o Município mantenha o serviço até que sejam celebrados convênios ou parcerias que garantam sua continuidade.

A propositura da ação civil pública decorre da ameaça de fechamento do local, em decorrência de falta de recursos. Hoje, suas receitas são provenientes dos governos federal, estadual e municipal, além de doações privadas, mas são insuficientes para garantir o acolhimento dos jovens.

Na ação, a Defensora Pública Tatiana Semensatto de Lima Costa, responsável pelo caso, ressalta que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária prevêem o acolhimento como medida protetiva provisória e excepcional. Ela ressalta que o abrigo deve ser o último recurso para a vivência dos jovens, mas aponta que sua falta pura e simples irá causar transtornos graves aos direitos das 75 crianças e adolescentes que vivem ali e não possuem outra alternativa para seu acolhimento.

A Defensora afirma ainda, que o poder público municipal tem o conhecimento da situação desde junho de 2010, mas que não adotou nenhuma providência para garantir o serviço aos jovens. “A Prefeitura não tem cumprido seus compromissos previstos na Constituição e no ordenamento do Sistema Único de Assistência Social, estando a situação da Associação Santa Terezinha caótica, na iminência de cessar suas atividades. Ocorre que não há outra instituição de acolhimento no Município que tenha capacidade de abrigar 75 crianças e adolescentes”, afirma.

“A obrigação do poder público passa pela responsabilidade de ‘esgotar as possibilidades de preservação de vínculos familiares, aliando o apoio sócio-econômico à elaboração de novas formas de interação, referências morais e afetivas no grupo familiar’, bem como a ‘proteção das crianças e adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas e estratégias que possam levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre tendo em vista a possibilidade de resgate dos vínculos originais’, tal como previsto no Plano Nacional”, explica Tatiana.

A Justiça ainda irá analisar o pedido.