A pedido da Defensoria Pública de SP, Justiça concede liminar e determina que Prefeitura de Carapicuíba disponibilize vagas em unidades de abrigo institucional para jovens em situação de risco
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão liminar no último dia 19/11 que determina que a Prefeitura de Carapicuíba viabilize 24 vagas em unidades de abrigo institucional para crianças e adolescentes em situação de risco. A Prefeitura tem prazo de 60 dias para cumprir a decisão. O pedido havia sido feito no início do mês de outubro, diante da ameaça de fechamento da Associação Santa Terezinha em decorrência da falta de recursos. A instituição não governamental abriga 75 jovens em situação de risco. Hoje, suas receitas são provenientes dos governos federal, estadual e municipal, além de doações privadas, mas são insuficientes para garantir o acolhimento dos jovens.
Para a Juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que analisou o caso, a transferência de crianças e adolescentes para outra instituição “acarretará em prejuízos aos que mais necessitam de amparo devido a omissão do Poder Público, o qual até o momento não foi capaz de criar abrigos municipais destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco”.
Na ação civil pública proposta pela Defensora Pública Tatiana Semensatto de Lima Costa, além da criação de novas vagas, a Defensoria também pede que a Prefeitura da cidade custeie o serviço de acolhimento institucional prestado pela Associação Santa Terezinha e que mantenha o serviço até que sejam celebrados convênios ou parcerias que garantam a sua continuidade.
A Defensora ressalta que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o Plano Nacional de Promoção, Defesa e Garantia do Direito da Criança e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária prevêem o acolhimento como medida protetiva provisória e excepcional. Ela ressalta que o abrigo deve ser o último recurso para a vivência dos jovens, mas aponta que sua falta pura e simples irá causar transtornos graves aos direitos das 75 crianças e adolescentes que vivem ali e não possuem outra alternativa para seu acolhimento.
Tatiana afirma ainda, que o poder público municipal tem o conhecimento da situação desde junho de 2010. “A Prefeitura não tem cumprido seus compromissos previstos na Constituição e no ordenamento do Sistema Único de Assistência Social, estando a situação da Associação Santa Terezinha caótica, na iminência de cessar suas atividades. Ocorre que não há outra instituição de acolhimento no Município que tenha capacidade de abrigar 75 crianças e adolescentes”, afirma.
“A obrigação do poder público passa pela responsabilidade de ‘esgotar as possibilidades de preservação de vínculos familiares, aliando o apoio sócio-econômico à elaboração de novas formas de interação, referências morais e afetivas no grupo familiar’, bem como a ‘proteção das crianças e adolescentes, incluindo o desenvolvimento de programas e estratégias que possam levar a constituição de novos vínculos familiares e comunitários, mas sempre tendo em vista a possibilidade de resgate dos vínculos originais’, tal como previsto no Plano Nacional”, explica Tatiana.