STF admite Defensoria paulista como amicus curiae em ação que pede inconstitucionalidade de dispositivo da Lei de Planejamento Familiar

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 22 de Setembro de 2016 às 16:30 | Atualizado em 22 de Setembro de 2016 às 16:30

 
A Defensoria Pública de SP foi admitida como amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5097, que contesta a constitucionalidade de um dispositivo da Lei de Planejamento Familiar que condiciona a realização de procedimento de esterilização à autorização do cônjuge. Em decisão do dia 19/9, o Ministro Celso de Mello, relator do caso, acolheu a atuação a esse título pelo Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da instituição.
 
Proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), a ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 10, §5º da Lei 9.263/96 (Lei do Planejamento Familiar), que condiciona a realização de cirurgia de esterilização voluntária (laqueadura tubária e vasectomia) em pessoa casada à expressa autorização do cônjuge.
 
Para as Defensoras Ana Rita Souza Prata, Ana Paula Meirelles Lewin e Claudia Aoun Tannuri, que assinam a manifestação enviada ao STF, a exigência vai de encontro à liberdade de escolha e de disposição do próprio corpo, à autonomia privada, à igualdade e à dignidade humana. "Cabe ao indivíduo, e somente a ele, fazer as escolhas relativas ao seu próprio corpo, as quais não podem ser submetidas ao controle de terceiros. A pessoa é a senhora do seu próprio corpo. Consigne-se que, para a realização de qualquer outro procedimento cirúrgico, reparador ou não, exige-se somente a autorização do próprio interessado, o mesmo devendo ocorrer em relação à cirurgia de esterilização voluntária".
 
Segundo as Defensoras, a norma impõe indevida limitação a pessoas casadas, que são absolutamente capazes, no tocante ao exercício de direitos relativos ao próprio corpo.
 
O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem ao Tribunais Superiores suas manifestações a respeito do assunto.