Defensoria Pública obtém decisão que determina que imagem de adolescente acusado de ato infracional, divulgada por policial, seja retirada de rede social
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP obteve no último dia 9/9 uma decisão judicial que determina à rede social Facebook a remoção de um vídeo que expunha ilegalmente a imagem de um adolescente acusado de ter cometido ato infracional.
O pedido foi feito pela Defensora Pública Carolina Rangel Nogueira, após a mãe do rapaz ter procurado a Defensoria Pública relatando que imagens de seu filho estavam expostas na internet, após um policial ter gravado a apreensão do jovem e compartilhado o vídeo na rede social. Além de exibir a apreensão do adolescente, o vídeo também o identifica, inclusive mostrando seu rosto.
A Defensora Pública aponta, na ação, que a exposição do vídeo viola o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda a divulgação de atos policiais que digam respeito a crianças e adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional. "Esse dispositivo tem o objetivo de impedir que adolescentes tenham a vida marcada por episódios que ensejaram intervenção estatal e eventual responsabilização pela prática de ato infracional", afirma Carolina.
Na decisão, o Juiz Juscelino Batista, da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros, na Capital, reconheceu que a divulgação do vídeo fere a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, confirmou a decisão liminar que já havia sido concedida anteriormente, determinando que o Facebook tornasse o vídeo indisponível.
Em atenção ao Marco Civil da Internet, a Defensoria pleiteava a imposição de indenização ao Facebook apenas em caso de descumprimento de ordem judicial. Como o vídeo já tinha se tornado indisponível desde concessão liminar anterior, a ação foi julgada procedente tão somente para tornar definitiva sua indisponibilidade.