Após recurso da Defensoria Pública de SP, TJ-SP decide que Varas da Fazenda Pública são competentes para julgar pedidos de tratamento para dependentes químicos
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) decidiu, após ação movida pela Defensoria Pública de SP, que as Varas da Fazenda Pública – e não as Varas da Família e Sucessões – são competentes para julgar os pedidos de tratamento para dependentes químicos feitos em face do Estado ou Municípios.
Para o Defensor Wagner Giron de la Torre, autor da ação, esse precedente pode garantir celeridade para esses tipos de processos.
“As Varas da Fazenda são especializadas em ações contra entidades públicas, como Estado e Município. Em tese, têm melhor estrutura para esse tipo de demanda. E, como se sabe, as Varas da Família são sobrecarregadas, principalmente no interior do Estado”, afirma o Defensor. Segundo ele, têm sido comuns decisões de primeiro grau que consideram Varas da Fazenda incompetentes para julgar esses pedidos, o que acaba tornando os julgamentos mais demorados.
A ação foi movida em maio na Vara da Fazenda Pública de Taubaté, perante as Fazendas Públicas do Município e do Estado, pedindo internação hospitalar de um homem de 37 anos com transtornos psíquicos e dependente químico de cocaína e crack, diante da falta de leitos para internação na região. O pedido inclui sua reinserção social, sob acompanhamento do Programa Saúde da Família e do Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) local.
No último dia 3/6, o juízo da Vara da Fazenda decidiu ser incompetente para julgar a ação, seguindo entendimento do Ministério Público. A decisão afirma que a Vara da Família e Sucessões deve analisar o pleito, afirmando tratar-se de uma “ação de estado” - ou seja, que diria respeito a estado ou capacidade da pessoa, por apresentar uma mãe pedindo a internação involuntária do filho.
A Defensoria interpôs agravo de instrumento ao TJ-SP em que contestou a decisão, argumentando que a demanda não é uma "ação de estado", pois seu objetivo é compelir o Estado e o Município a fornecerem tratamento de desintoxicação e reinserção sociall, garantindo o direito constitucional à saúde. No dia 29/7, a 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, por votação unânime, acolheu o recurso da Defensoria e decidiu que a Vara da Fazenda é competente para o julgamento.
“O simples fato de a demanda envolver indiretamente a privação de direitos de um cidadão ou mesmo, em última instância, um debate sobre o seu estado de capacidade não possui o condão de retirar o objetivo primordial do feito, qual seja, compelir o Poder Público ao fornecimento do tratamento considerado pela agravante como o mais adequado”, afirmou a relatora do acórdão, Desembargadora Ana Luiza Liarte.
Referência TJ-SP: Agravo de Instrumento nº 0121859-32.2013.8.26.0000