São Bernardo do Campo: Defensoria Pública de SP questiona lei que autoriza remoção de famílias de imóveis populares irregulares sem opção de realocação
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
A Defensoria Pública de SP em São Bernardo do Campo ajuizou em 1/8 uma ação civil pública em face do Município local para impedir a aplicação de uma lei municipal que autoriza a remoção de famílias que compraram imóveis populares irregularmente – sem, no entanto, oferecer uma opção de realocação desses moradores.
Os Defensores Públicos responsáveis pela ação, Felipe Amorim Principessa e Viviane Remondes Caruso, contestam a Lei Municipal nº 6.263/13, promulgada em abril deste ano. A legislação autoriza a retomada de imóveis públicos disponibilizados por meio de programas habitacionais municipais que estejam ocupados irregularmente.
A lei, contudo, não prevê uma alternativa para as famílias a serem removidas, desconsiderando as situações nas quais os imóveis foram adquiridos de boa-fé. Segundo dados apresentados pela Prefeitura em 9/4, há na cidade 61 famílias que compraram imóveis nos últimos 5 anos diretamente dos beneficiários originais do programa habitacional do Município.
“O Município não pode supostamente resolver o problema de moradia desalojando famílias para colocar outras pessoas, para apenas aumentar estatisticamente o número de beneficiados. Deve sim criar uma política pública eficiente que resolva o problema, e não que aumente a miséria”, argumentam os Defensores.
De acordo com a ação, dezenas de pessoas procuraram a Defensoria nas últimas semanas relatando que foram notificadas pela Prefeitura a deixarem seus imóveis em 30 dias. A notificação informa que o antigo dono não poderia vender o imóvel a terceiros, sob pena de revogação da permissão de uso e reintegração do local.
A Defensoria requer a concessão de liminar para que a posse dos imóveis seja mantida, sob pena de multa. Alternativamente, pede que o Município inscreva os moradores em programas de desenvolvimento urbano, disponibilizando imediatamente linhas de financiamento público para aquisição de imóveis ou pagamento de renda-abrigo. O pedido ainda não foi apreciado pela Justiça.
Saiba mais
Os Defensores afirmam os moradores tiveram despesas com a melhoria dos imóveis. Em junho último, a Defensoria instaurou procedimento administrativo em que pediu informações sobre a aplicação da lei à Secretaria de Habitação, mas não obteve resposta.
A ação classifica o acesso à moradia como um direito fundamental garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Cidade, e aponta os municípios como responsáveis por implementar políticas públicas para concretizar esse direito.