Defensoria Pública de SP e Estado firmam acordo na Justiça para garantir distribuição de itens de higiene e vestuário a 208 mil detentos

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 19 de Agosto de 2013 às 07:30 | Atualizado em 19 de Agosto de 2013 às 07:30

A Defensoria Pública de SP e o Estado de São Paulo firmaram na última semana um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo qual a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária se compromete a implementar, em um prazo de 8 meses, uma distribuição completa e padronizada de itens de higiene, limpeza e vestuário aos cerca de 208 mil detentos de seus estabelecimentos.
 
O acordo foi proposto pelo próprio Estado, após o ajuizamento de uma ação civil pública pela Defensoria sobre o assunto. Após parecer favorável do Ministério Público, o TAC foi homologado pelo Juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, na última quinta-feira (15/8).
 
Inicialmente, a Defensoria Pública ajuizou, em janeiro deste ano, uma ação civil pública para garantir o fornecimento de itens básicos de higiene e vestuário a presos da região de Ribeirão Preto. O Ministério Público pediu que a ação fosse ampliada para todos os detentos do Estado sob responsabilidade da SAP.
 
A Procuradoria Geral do Estado propôs como item principal do acordo o cumprimento no prazo de 8 meses da Resolução nº 26 da SAP, editada em março deste ano.
 
A normativa da SAP prevê a entrega aos presos, assim que forem integrados às unidades, de uniforme completo (itens como calça, camisa tipo jaleco, camiseta, bermuda, chinelo, blusa e calçado) e artigos de higiene (como sabonete, creme e escova dentais, aparelho de barbear, papel higiênico e absorvente íntimo para as mulheres). Esses materiais devem ser repostos conforme a necessidade.
 
Para os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, responsáveis pela ação, “o acordo é muito positivo porque alcança o objetivo principal da ação civil pública, que é garantir o acesso das pessoas presas aos itens de primeira necessidade relacionados a vestimentas e higiene. Quando for plenamente implementado, esse acordo irá reverter um problema crônico que se arrasta há décadas no sistema prisional”.
 
As famílias dos detentos costumam levar por conta própria os produtos necessários, além de alimentos, em um conjunto chamado de “jumbo”.
 
Saiba mais
 
A normativa da SAP prevê, também a entrega de roupas íntimas (como cueca, meia, calcinha e sutiã), além de itens infantis para as mães recentes abrigadas em unidades femininas (como mamadeira, cobertor, meia, babador, xampu, sabonete e fralda). É prevista também a entrega mensal de materiais para higiene das celas e pavilhão habitacional (sabão em pó, detergente, desinfetante, panos de limpeza, vassoura, rodo, balde, esponja e escova de roupas).
 
Ação civil pública
 
A ação civil pública havia sido proposta inicialmente em favor de detentos da região de Ribeirão Preto, após essa ter sido considerada estar sob a situação mais crítica no Estado. De acordo com os autos, faltam ou são insuficientes nas prisões itens de primeira necessidade, como escovas de dente, blusas de frio, cobertores e absorventes.
 
Após várias reclamações de familiares, os Defensores, com base na Lei de Acesso à Informação, pediram às Secretarias de Administração Penitenciária (SAP) e de Segurança Pública (SSP) dados sobre o fornecimento desses itens nas unidades prisionais e ajuizaram em janeiro a primeira ação civil pública buscando solucionar o problema.