Araraquara: Defensoria Pública de SP pede instalação de hidrômetros individuais em conjunto habitacional

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 1 de Outubro de 2013 às 13:00 | Atualizado em 1 de Outubro de 2013 às 13:00

A Defensoria Pública de SP em Araraquara (273 km da Capital) ajuizou uma ação civil pública para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto do município (DAAE) instale hidrômetros individuais e se abstenha de fazer cobranças coletivas dos moradores do Conjunto Habitacional “Hermínio Pagotto” que preferirem o pagamento individual.

Conhecido como CDHU “Pedregal” e localizado no bairro Jardim Dom Pedro I, o conjunto abriga 120 famílias carentes e existe há cerca de 10 anos. No entanto, segundo a ação, o DAAE, autarquia municipal, não instalou hidrômetros individuais em todas as unidades residenciais. A medição do consumo de água das casas que não têm o aparelho é feita coletivamente, por um macromedidor, mas parte dos moradores deseja que a cobrança seja individualizada.

“A autarquia pretende deixar o prejuízo de sua omissão estrutural totalmente a expensas dos moradores, tanto que já enviou recentemente aviso de corte no fornecimento de água e esgoto em razão do suposto débito do macromedidor”, afirma o Defensor Luís Marcelo Mendonça Bernardes, que propôs a ação em 24/9.

De acordo com Luís Marcelo, a Defensoria foi procurada em janeiro pelos moradores e tentou solucionar o caso em conjunto com o DAAE. No entanto, a autarquia impôs como condição para individualizar a medição que todos os moradores assim o aceitassem, impedindo que os interessados nos hidrômetros individuais pudessem pagar apenas por seu consumo efetivo.

O Defensor argumenta que a postura do DAAE é ilegal ao exercer pressão individual para receber uma suposta dívida que diz respeito a uma coletividade. Segundo a ação, isso gera aumento no débito, em prejuízo dos que querem a individualização da conta, e cria uma barreira desproporcional ao direito da população de usufruir do serviço público essencial de acesso a água e saneamento básico.

A ação aponta que a Constituição assegura o direito à saúde, à moradia e à propriedade, o que deve ocorrer com a prestação do “mínimo existencial” para uma vida digna. Já a Lei nº 11.445/2007 prevê que o saneamento básico inclui as ligações prediais e instrumentos de medição do consumo de água potável, e a Lei Municipal nº 3.571/89, que prevê fornecimento gratuito de hidrômetros pelo DAAE, não condiciona a instalação ao pagamento de débitos, muito menos coletivos.

O Defensor argumenta também que o Código de Defesa do Consumidor indica que órgãos públicos devem prestar serviços essenciais de maneira contínua; cita também a Declaração Universal de Direitos Humanos, que proclama a todos o direito à segurança social, os direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e livre desenvolvimento da personalidade, assim como o direito ao bem estar e a serviços sociais indispensáveis.