Defensoria Pública de SP ajuíza ação civil pública para garantir fornecimento de água aquecida para detentos no Estado

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 3 de Outubro de 2013 às 11:00 | Atualizado em 3 de Outubro de 2013 às 11:00

A Defensoria Pública de SP ajuizou no final de setembro uma ação civil pública que visa garantir o fornecimento de água aquecida para os detentos do sistema prisional do Estado.

O processo tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital e seu pedido liminar ainda será apreciado.

A Defensoria argumenta que há constantes reclamações de presos e seus familiares sobre banhos com água fria. Apontando as baixas temperaturas que têm ocorrido no Estado – por vezes, abaixo de 10º C –, foram solicitadas à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária informações sobre equipamentos para banho quente nas unidades prisionais.

Segundo a SAP, de 99 estabelecimentos sob sua responsabilidade, cinco – todos eles femininos – possuem instalações para banhos quentes para suas detentas. Em outros casos, há banhos aquecidos apenas em setores como enfermaria ou celas isoladas, mas não em pavilhões gerais.

Os Defensores Patrick Lemos Cacicedo e Bruno Shimizu, do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria e responsáveis pelo caso, apontam que o direito a banho morno acaba sendo assegurado apenas a detentos que exercem funções de liderança, conhecidos como “faxinas”, em vez de ser aplicado como uma condição generalizada de saúde e higiene.

Em parecer anexado à ação, a Presidente da Sociedade Paulista de Pneumologia e Tisiologia e Professora da Unicamp, Mônica Corso Pereira, afirma que a falta de instalações adequadas para banho quente pode agravar doenças respiratórias e cardíacas. Os Defensores argumentam que isso piora ainda mais a situação de saúde nas unidades prisionais, onde em geral não há equipes de saúde adequadas e entrega suficiente de medicamentos, vestuário e itens de higiene.

Saiba mais

Segundo os Defensores, a falta de fornecimento de água quente viola também as Regras Mínimas para Tratamento de Reclusos da ONU - art. 13: “as instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem ou lhes seja exigido, tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima (....)” – , a Constituição do Estado de São Paulo (art. 143) e a Resolução nº 14/94 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

A Secretaria de Segurança Pública informou que 11 de 30 unidades de sua responsabilidade não possuem instalações para banho aquecido. Entre as que contam com algum tipo de equipamento, a maioria é insuficiente para atender o número de presos; há 27 unidades equipadas para banho em temperatura adequada, de um total de 186 locais.