Ribeirão Preto: Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que obriga Estado a fornecer atendimento à saúde adequado em penitenciária

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 28 de Novembro de 2013 às 06:30 | Atualizado em 28 de Novembro de 2013 às 06:30

A Defensoria Pública de SP obteve na última segunda-feira (25/11) decisão liminar favorável em ação civil pública que obriga o Estado a disponibilizar aos presos da Penitenciária Masculina de Ribeirão Preto (313 km de São Paulo) equipes de saúde estruturadas.

Na decisão, o Juiz Julio Cesar Spoladore Dominguez, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determina que o Estado providencie, no prazo de 45 dias, a implementação de duas equipes mínimas de saúde nos termos da Deliberação nº 62 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo.

A Deliberação da CIB, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, define que uma equipe de saúde mínima deve contar com um médico e um dentista com jornada de 20 horas cada, além de um enfermeiro e dois auxiliares de enfermagem com jornada de 30 horas.

Além disso, a decisão também determina que o Estado forneça todos os medicamentos necessários ao regular tratamento dos presos.

A ação civil pública

Durante inspeções realizadas pela Defensoria Pública e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), verificou-se que o número de profissionais de saúde na penitenciária desrespeita os padrões mínimos estabelecidos. A unidade prisional, que atualmente comporta 1.357 pessoas em um espaço destinado a 792, dispõe de uma equipe composta por três auxiliares de enfermagem, dois enfermeiros e um cirurgião dentista, todos vinculados à SAP. Já a Prefeitura confirmou a inexistência de profissionais do município na unidade prisional.

A unidade não tem médico desde outubro de 2011 e, à noite e nos fins de semana, não conta com qualquer profissional de saúde. Em casos de urgência, os detentos são encaminhados à Santa Casa da cidade de Serrana.

Diante disso, a Defensoria Pública ajuizou no dia 7/11 a ação civil pública. Os autores da ação são os Defensores Públicos Bruno Shimizu e Patrick Lemos Cacicedo, Coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da instituição, além dos Defensores Rafael Bessa Yamamura, Juliana Araújo Lemos da Silva Machado e Vanessa Pellegrini Armenio, que atuam na unidade da Defensoria em Ribeirão Preto.

Direito dos presos à saúde

Os Defensores fundamentam o direito à assistência à saúde dos presos na Constituição Federal e diversos outros diplomas legais. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece tal direito em caráter preventivo e curativo, com atendimento médico, farmacêutico e odontológico. A LEP possibilita atendimento médico externo apenas em casos de média e alta complexidade, sendo que o serviço básico deve ser prestado dentro da unidade prisional. As Regras Mínimas da ONU para Tratamento de Presos, que têm caráter obrigatório no Brasil, prevêem atendimento médico diário.

A Defensoria incluiu na ação o Município de Ribeirão Preto sob o argumento de que o direito à saúde é atribuição concorrente entre os entes federativos. Além disso, os detentos são computados na população municipal para o cálculo do repasse de verbas do governo federal para a área da saúde, mas não recebem os serviços a que se vinculam tais recursos. Na decisão liminar, o Judiciário entendeu que toda a normatização a respeito do tema prevê a inclusão facultativa dos municípios e que considera inviável, assim, nesta fase processual, impor a obrigação pretendida à Prefeitura de Ribeirão Preto.