Itaquaquecetuba: Defensoria obtém liminar que garante fornecimento de energia elétrica sem necessidade de apresentação de carnê do IPTU
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Atendendo a ação da Defensoria Pública de SP, o Tribunal de Justiça determinou nessa segunda-feira (15/5) que a EDP Bandeirante na cidade de Itaquaquecetuba (região metropolitana de São Paulo) realize a ligação, religação ou individualização do serviço de fornecimento de energia elétrica na residência dos consumidores ainda não atendidos no município. A Defensoria tem recebido, desde 2016, dezenas de demandas de consumidores que não obtém atendimento pois a empresa exige a apresentação de carnê de IPTU, em nome do requerente, para realizar tais serviços.
As Defensoras Daniela Batalha Trettel e Adriana Mayer dos Santos e os Defensores Anderson Almeida Silva e Filoválter Moreira dos Santos Junior ajuizaram ação civil pública em 04/04 pedindo que a concessionária seja obrigada a fazer a ligação ou a religação do serviço, aceitando como comprovação de propriedade ou posse qualquer documento hábil para tanto. Muitos moradores não dispõem de tal documento, e a Prefeitura se nega a entregá-lo, informa a ação. Além disso, não há na lei ou na regulamentação a exigência da comprovação de posse apenas com o carnê de IPTU.
A Defensoria já havia enviado, em novembro do ano passado, uma notificação extrajudicial à empresa solicitando à concessionária de energia elétrica que não condicione à apresentação do IPTU a disponibilização de seus serviços em residências de Itaquaquecetuba. Como não foi tomada nenhuma providência, o caso está sendo levado à Justiça.
Os Defensores argumentam que a posse de um imóvel é uma situação de fato, muitas vezes não documentada, que pode ser comprovada por testemunhas ou outros documentos, não havendo qualquer previsão legal de que só possa ser demonstrada mediante apresentação do IPTU.
Ainda de acordo com a ação, muitas das pessoas atendidas pela Defensoria Pública têm vizinhos com acesso à rede elétrica, evidenciando-se o tratamento desigual dado a usuários do serviço prestado pela concessionária, que não aceita outros meios de comprovação de posse, apesar de muitos dos imóveis já contarem até mesmo com fornecimento de água.