Após ação da Defensoria, Justiça reconhece que acidente de ônibus causou danos psicológicos a idosa e garante indenização

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 18 de Maio de 2017 às 14:00 | Atualizado em 18 de Maio de 2017 às 14:00

A Defensoria Pública de SP obteve decisão judicial favorável a uma idosa que, após um acidente de ônibus, ficou impedida de voltar ao trabalho e ao convívio social em consequência de danos físicos e, principalmente, psicológicos acarretados pelo ocorrido.

Aos 64 anos, tendo trabalhado 30 deles como auxiliar de limpeza e criado sozinha seus 5 filhos, Dulce (nome fictício) vendia balas e chicletes e havia voltado a estudar: cursava o ensino fundamental na escola Barão de Mauá, na capital paulista. Tudo mudou no dia 2 de agosto de 2008, quando voltava para casa após encerrar o trabalho mais cedo porque vendera toda a mercadoria. O ônibus que a conduzia colidiu com um caminhão. Após o acidente, ela não conseguiu mais voltar ao trabalho nem aos estudos. Após ação proposta pela Defensoria Pública de SP, a Justiça determinou que a empresa de ônibus lhe pague uma indenização e uma pensão vitalícia.

Para garantir a decisão em favor da idosa, hoje com 73 anos, a Defensora Pública Eleonora Nanni Lucenti se valeu do laudo produzido pelo CAM (Centro de Atendimento Multidisciplinar), que contrapôs laudo anterior emitido pelo Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminologia de SP), que havia afirmado não haver indícios de relação de causa e efeito entre o acidente e o quadro apresentado posteriormente por Dulce.

Ocorre que, na ação, a Defensora pontua que, embora a colisão do ônibus tenha causado danos físicos à idosa, o principal dano foi psicológico, pois Dulce passou a apresentar sintomas de depressão e a fazer uso diário de antidepressivos e calmantes. “Assim, constata-se que a incapacidade física, ainda que temporária, causou à autora tamanho abalo moral e psicológico que a impediu não só de voltar a trabalhar, mas também de voltar a viver”, descreve Eleonora. “Não resta dúvida, pois, que ainda que as lesões corporais não tenham sido extremamente graves, as consequências psicológicas e abalo moral sofridos são irreparáveis.” A Defensora cita ainda relato proferido pela própria idosa, segundo a qual o acidente a “machucou por dentro, não por fora”.

Na sentença, a Juíza Cláudia Maria Pereira Ravacci cotejou os dois lados, decidindo pela indenização por danos morais e pagamento de pensão vitalícia a Dulce. De acordo com a magistrada, o laudo médico do Imesc desconsidera a idade da vítima, “época de notória dificuldade agravada para que a autora pudesse se reorganizar psiquicamente e, por assim dizer, realizar o seu ‘luto simbólico’ pela perda da capacidade de trabalho, do sonho com os estudos formais em escola, das oportunidades de convívio social e promoção de autoestima”.