Carapicuíba: recurso da Defensoria Pública obtém suspensão de reintegração de posse de área ocupada
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após recurso ao Tribunal de Justiça (TJ-SP), a Defensoria Pública obteve a suspensão dos efeitos de uma liminar anteriormente concedida que determinava a reintegração de posse de uma área ocupada por pessoas sem moradia no município de Carapicuíba. No recurso, o Defensor Público Vinícius Camargo Henne salientou que o imóvel em questão “era área que não atendia a nenhuma finalidade pública, pois estava ao abandono”.
A área, de pouco mais de 3 mil m², foi ocupado por cerca de 40 pessoas no início de julho. Em 20/7, os proprietários do terreno obtiveram uma liminar determinando a reintegração de posse. O Defensor Público, então, interpôs agravo de instrumento pedindo a suspenção da liminar e a convocação de audiência de conciliação.
Vinícius Henne argumentou que, uma vez cumprida a liminar, “os réus ficarão na rua e o terreno voltará a ser vazio e sem uso”. Ele defendeu ainda que a determinação judicial de reintegração de posse configura desvio do princípio de buscar uma solução pacífica para disputas desta natureza. “A decisão liminar deve ser reformada a fim de que seja tentada uma solução amigável para o caso, por meio de designação de audiência de tentativa de conciliação entre as partes”, sustentou.
O Defensor enumera ainda outros itens que denotam a necessidade de reforma da decisão, tais como a ausência de determinação de prazo razoável para a desocupação voluntária da área, da especificação da forma como se daria a desocupação e a destinação dos bens dos ocupantes, entre outros.
Em decisão monocrática, proferida em 2/8, o Desembargador Relator Gilberto dos Santos, tendo em vista a existência de construções consolidadas na área, concedeu efeito suspensivo à liminar até deliberação da 11ª Câmara de Direito Privado, órgão julgador do processo.