Nota de esclarecimento de 10/11 – Convênio de assistência judiciária com OAB-SP

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 10 de Novembro de 2011 às 17:00 | Atualizado em 10 de Novembro de 2011 às 17:00

Em razão do teor de nota intitulada “OAB-SP pede intervenção no convênio de assistência judiciária e nomeação de interventor” (10/11), a Defensoria Pública de SP fornece os seguintes esclarecimentos:
 
1.   A Defensoria Pública de SP lamenta a divulgação de informações infundadas e incorretas pela direção da OAB-SP.
 
2.   O pedido de intervenção no convênio de assistência judiciária é desprovido de qualquer amparo legal. Causa estranheza que um pleito claramente sem fundamento seja levado à apreciação do Poder Judiciário.
 
3.   Trata-se de evidente tentativa de pressão em reação ao legítimo e necessário processo promovido pela Defensoria Pública de análise da regularidade de todas as certidões que geram pagamentos aos advogados inscritos no convênio.
 
Gestão dos recursos públicos
 
4.   Durante esse processo, verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamentos por situações não previstas no convênio. Havia também registro de casos de certidões apresentadas em duplicidade.
 
5.   Em todos os casos, as certidões inaptas a gerar pagamentos são encaminhadas à OAB-SP, para que o órgão promova sua regularização, se for o caso. É importante ressaltar que o convênio prevê expressamente a devolução das certidões nessas circunstâncias, conforme sua cláusula sexta.
 
6.   Esse procedimento tem zelado pela boa gestão do dinheiro público, que remunera os advogados inscritos no convênio. Para exemplificar o volume de valores envolvidos, até julho passado, a Defensoria pagou em 2011 um total de R$ 159,1 milhões, uma média de R$ 22,7 milhões ao mês.
 
7.   Os números divulgados pela OAB-SP também são incorretos. Em agosto, por exemplo, de um total de 61.730 certidões apresentadas, restaram apenas 4.323 com pagamentos pendentes, o que corresponde a apenas 7% do total. Todas as demais foram quitadas. Segundo dados preliminares, essa proporção repetiu-se nos meses de setembro e outubro.
  
8.   A Defensoria Pública vem cumprindo rigorosamente os termos da liminar proferida  pela 13ª Vara Cível da Justiça Federal em SP. Os esclarecimentos oportunos serão feitos ao Juízo competente.
  
Todos os enunciados foram editados em conjunto pela Defensoria e OAB/SP
 
9.   Ao contrário do que alega a OAB-SP, todos os enunciados mencionados foram elaborados e aprovados em reuniões conjuntas com representantes daquela instituição, por meio de sua Comissão da Assistência Judiciária, e da Defensoria. Não existem enunciados unilaterais e nunca houve qualquer pedido formal da revogação desses  enunciados. As respectivas atas de reuniões estão disponíveis na página da Defensoria na internet neste link.
 
O exemplo de Ourinhos
 
10. Por fim, são igualmente infundadas as alegações de que a OAB-SP possui direito a um monopólio na elaboração de convênio com a Defensoria. A autonomia administrativa garantida pela Constituição à Defensoria Pública confere-lhe a prerrogativa de celebrar convênios com outras entidades, com o objetivo de otimizar a gestão dos recursos públicos e buscar o fornecimento de um serviço público mais eficiente, sempre observando os princípios que regem a administração pública – como moralidade, legalidade, economicidade, entre outros.
 
11. O exemplo citado pela nota da OAB-SP referente à cidade de Ourinhos é oportuno e emblemático. O convênio firmado pela Defensoria com uma Faculdade local ocorria sem o gasto de nenhum recurso público. Além disso, a estrutura propiciada pela faculdade possibilitava um serviço de qualidade à população. O convênio foi encerrado em razão exclusivamente de pressão da OAB-SP.
 
12. A alegação de exclusividade da OAB-SP para participação em convênios com a Defensoria Pública foi atacada no Supremo Tribunal Federal pela ação direta de inconstitucionalidade nº 4.163 – proposta em 2008, pelo então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Souza – que ainda aguarda julgamento.
 
13. A Defensoria Pública lamenta essa postura de intransigência e de ataques infundados da direção da Secional Paulista da OAB e reconhece a importância dos serviços prestados pelos advogados conveniados. A gestão dos recursos públicos implica criteriosa análise das certidões apresentadas. Todas aquelas que preenchem os requisitos do convênio vêm sendo rigorosamente pagas mês a mês, totalizando, por ano, um gasto de cerca de R$ 270 milhões.
 
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP