Em Bauru, Defensoria Pública de SP obtém decisão liminar que determina ao Estado o custeio de energia de UTI móvel que mantém criança viva

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 23 de Novembro de 2011 às 11:00 | Atualizado em 23 de Novembro de 2011 às 11:00

A Defensoria Pública de SP em Bauru obteve na última sexta-feira (18/11) uma decisão judicial liminar que determina ao Estado o custeio de energia elétrica consumida por uma UTI móvel para a manutenção da vida de uma criança 8 anos. A criança teve paralisia cerebral e devido a isso e doenças decorrentes, necessita de aparelhos respiratórios.

A guardiã legal da criança procurou a Defensoria após o aumento exorbitante de consumo de energia e falhas decorrentes na rede elétrica de sua residência. Por não conseguir arcar com os custos, seu nome foi colocado no SPC/SERASA, dificultando o atendimento e fornecimento de energia pela CPFL.

A liminar proferida pela Vara da Infância e Juventude de Bauru determina que o Estado arque com os custos de energia gastos com pela UTI, diminuindo o valor da conta de 300 para 50 reais mensais.

O Defensor Público Bruno César da Silva, que atua no caso, também ressalta a importância do conserto da rede elétrica. “A medida pleiteada é de extrema urgência, já que, conforme salientado, a requerente necessita da energia elétrica para não ser prejudicada em suas necessidades, por se tratar de pessoa hipossuficiente”, argumentou.

Em processo anterior, a Justiça havia determinado em 2010 a disponibilização de uma UTI móvel para a criança. Para Bruno, a estrutura montada na residência permite que o tratamento não implique a perda do direito à convivência familiar. Além disso, o Defensor aponta que a vivência permanente no ambiente hospitalar facilita o contágio de doenças para a criança, que possui frágil estado de saúde.

Na decisão, o Juiz Ubirajara Maintinguer avalia a incapacidade de a família “pagar pelo consumo de energia elétrica para manter o equipamento funcionando” e determina o custeio pelo Estado para garantir “o direito à vida”.