Decisão do TJ-SP reafirma prerrogativa de requisição de membros da Defensoria Pública
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) proferiu no último dia 1/2 um acórdão que reafirma a prerrogativa de membros da Defensoria Pública de requisitar documentos e informações a órgãos públicos.
A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi proferida em sede de mandado de segurança impetrado pelo Defensor Bruno Miragaia Souza, que atua em São Miguel Paulista. Ele havia requisitado informações às Coordenadorias de Assistência e Desenvolvimento Social, de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e à Subprefeitura de São Miguel Paulista sobre a situação de famílias atingidas pelo incêndio ocorrido no bairro de Jardim São Carlos, em agosto de 2007.
A Defensoria pretendia apurar as medidas oferecidas pelo poder público às famílias desabrigadas – entre elas, inclusão em programas emergenciais de assistência social, fornecimento de medicamentos e de vagas em abrigos próximos.
A ação fundamentava-se no art. 128, X, da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública, que prevê a prerrogativa de “requisitar de autoridade pública e de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atuações”.
Embora as informações tenham sido fornecidas após sentença favorável em primeiro grau, a Coordenadoria da Assistência de Desenvolvimento Social ofereceu recurso de apelação. A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, no entanto, confirmou a sentença.
“Tal omissão caracterizou ato ilegal e abusivo por parte das referidas autoridades coatoras, na consideração de que houve, efetivamente, violação das prerrogativas conferidas à Defensoria Pública no tocante à obtenção de documentos e informações constantes de repartições públicas, imprescindíveis ao objetivo da promoção da defesa dos interesses dos hipossuficientes”, acordaram os Desembargadores Francisco Bianco, Franco Cocuzza e Maria Laura Tavares.
Referência: Apelação TJ-SP nº 9135041-05.2008.8.26.000/ Acórdão Registro nº 2012.0000023086