Após ação da Defensoria Pública de SP, Município implementa iluminação pública em praça da zona leste da Capital
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após uma ação civil pública proposta no último mês de fevereiro pela Defensoria Pública de SP, o Município de São Paulo promoveu a instalação do serviço de iluminação pública na Praça da Praz, localizada do distrito de Lajeado, zona leste da cidade.
A implementação do serviço de iluminação pública era o principal pedido do processo. Segundo o Defensor Público Rafael Morais Português, autor da ação, logo após sua intimação, a Prefeitura reconheceu que deveria fornecer o serviço e promoveu sua instalação em menos de 30 dias, argumentando que já havia um projeto finalizado anteriormente com esse objetivo.
Há cerca de quatro anos, a Praça da Paz foi revitalizada após uma parceria entre o poder público e o Instituto Sou da Paz. Ao Instituto coube a reforma do espaço, bem como a construção de equipamentos para a prática de ações sociais, esportivas e culturais. Em contrapartida, caberia ao poder público a manutenção da área, incluindo a execução dos serviços de jardinagem, varrição, coleta seletiva de lixos, manutenção de calçadas, guias e equipamentos de lazer, bem como pela colocação de iluminação pública no local para possibilitar a utilização noturna do espaço.
Entretanto, desde a inauguração da Praça, em 2008, o serviço de iluminação pública não havia sido instalado. Desde então, a Defensoria Pública havia enviado reiteradas notificações para o município a fim de estabelecer o serviço. Em outubro de 2010, após uma solicitação de esclarecimentos feita pela Defensoria Pública, o município respondeu que não havia contrato para instalação de iluminação pública na Praça por falta de dotação orçamentária.
A instalação feita no último mês não significa a extinção do processo, pois a ação civil pública também pede ao Judiciário uma indenização em caráter coletivo pelo Município pelos danos decorrentes da falta de oferta do serviço naquele período.
A ação tramita perante a 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Referência TJ-SP: ação civil pública nº 0006974-74.2012.8.26.0053