Ação da Defensoria garante fornecimento de energia elétrica a moradora de Osasco em tratamento de saúde
“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”
Após ação da Defensoria Pública de SP, a Justiça garantiu o direito ao fornecimento de energia elétrica a uma portadora de uma doença crônica que exige o uso de aparelhos de oxigênio. Em razão de dificuldades financeiras, agravadas por seu estado de saúde, Maria (nome fictício), moradora de Osasco (região metropolitana de São Paulo), não estava conseguindo pagar a conta de luz desde outubro do ano passado, motivo pelo qual teve o serviço suspenso pela Eletropaulo. Em face do corte, ela procurou a Defensoria, que ajuizou uma ação pedindo o restabelecimento imediato do serviço.
Na ação, o Defensor Público Diego Vale de Medeiros observou que o fornecimento de energia elétrica é considerado serviço essencial e, portanto, não deve ser suspenso. Maria chegou a entrar em um acordo com a empresa para parcelar a dívida, porém seus ganhos financeiros também não foram suficientes para saldar o valor devido. Por esta razão, tenta uma renegociação da dívida que caiba em suas possibilidades.
Na decisão, proferida em 16/02, a Juíza Mariana Parmezan Annibal, determinou o restabelecimento imediato do serviço. Ela ressaltou o fato de “o fornecimento de energia elétrica ser serviço essencial ao bem-estar do consumidor, não sendo possível admitir a ameaça do corte como coação para o pagamento do débito”.