Defensoria em Guarulhos obtém decisão judicial que garante cirurgia para mulher que sofreu infarto

“Esta atuação faz parte do compromisso da Defensoria Pública de São Paulo enquanto instituição autônoma e comprometida com os valores do acesso à Justiça e dos Direitos Humanos”

Publicado em 7 de Novembro de 2008 às 09:00 | Atualizado em 7 de Novembro de 2008 às 09:00

A Defensoria Pública do Estado em Guarulhos obteve, em 23/10, decisão na Justiça que garantiu a mulher de 57 anos, que sofreu infarto, realização de cirurgia de angioplastia (desobstrução de artéria). A cirurgia foi feita um dia após a família ter procurado a Defensoria, posteriormente a autorização judicial.

Internada na UTI desde 02/10, Maria Batista dos Santos possuía convênio médico desde 21/03/2007 (1 ano e 7 meses), mas teve o pedido de cirurgia negado pela empresa, que exigia carência de 24 meses para realização do procedimento.  O defensor público Rodolfo Marques da Silva buscou uma solução administrativa junto a empresa, mas não obteve retorno. 

A ação foi proposta em 23/11. O defensor baseou o pedido de autorização para realização da cirurgia na lei 9.656/98, que trata dos planos de saúde privada, cujo período de carência máximo previsto para o caso é de 180 dias.

O juiz da 9.ª Vara Cível de Guarulhos, acolhendo o pedido da Defensoria, deferiu a liminar e determinou que a empresa providenciasse “o imediato custeio e autorização do procedimento indicado (angioplastia)”. A cirurgia foi realizada no dia seguinte.

Notícia republicada em 10/11/08 às 11h45

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